Lei Ordinária 769/2016

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 08/03/2016

EMENTA

  • CRIA AÇÃO NO PPA, NA LDO E ABRE DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 769, DE 8 DE MARÇO DE 2016.

 

 

 

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR AÇÃO NO PPA, NA LDO E A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2016 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”

 

 

 

IVANDRE BOCALON, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina,no uso de suas atribuições legais, estribado no art. 18 c/c art. 62, V, da Lei Orgânica Municipal, sanciona a presente Lei:

 

 

Art. 1º. Fica criado no PPA – Plano Plurianual de Investimento lei nº 756/2015, o Programa 23.01 – Promoção do Turismo Local e a Atividade 2.056 – manutenção das Atividades Voltadas ao Turismo.

 

Art. 2º. Fica Criada a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº  758/2015 o Programa 23.01 – Promoção do Turismo Local e a Atividade 2.056 – manutenção das Atividades Voltadas ao Turismo.

 

Art. 3. Fica autorizado o chefe do poder executivo, nos termos da presente lei, abrir crédito especial no orçamento de 2016, no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) na seguinte programação de despesa:

 

Código

Secretaria/departamento

07.01

Secretaria da Agricultura e Desenvolvimento Econômico

funcional

Proj./ativ.

descrição

23.695.2301

2.056

Manutenção das Atividades Votadas ao Turismo

Modalidade

Fonte

Dotação

3.3.90.00.00

01.00

5.000,00

4.4.90.00.00

01.00

5.000,00

TOTAL

10.000,00

 

Art. 4º. Para dar cobertura ao Crédito Especial do artigo 1º, será anulada dotação dentro do orçamento vigente para o exercício de 2016 nas seguintes programações de despesas:

Código

Secretaria/departamento

06.02

Departamento de Cultura

funcional

Proj./ativ.

descrição

13.392.1301

2.029

Manutenção do Departamento de Cultura

Modalidade

Fonte

Dotação

3.3.90.00.00

01.00

10.000,00

TOTAL

10.000,00

 

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor em 1° de Março de 2016.

 

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 8 de março de 2016.

 

 

 

 

IVANDRE BOCALON

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

 

 

 

 

Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (www.diariomunicipal.sc.gov.br) em observância ao disposto no Art. 91-A da Lei Orgânica Municipal.

 

 

 

DOUGLAS AIGNER

Secretário da Administração,

Fazenda e Planejamento.