Lei Ordinária 769/2016
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 08/03/2016
EMENTA
- CRIA AÇÃO NO PPA, NA LDO E ABRE DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº 769, DE 8 DE MARÇO DE 2016.
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR AÇÃO NO PPA, NA LDO E A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2016 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”
IVANDRE BOCALON, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina,no uso de suas atribuições legais, estribado no art. 18 c/c art. 62, V, da Lei Orgânica Municipal, sanciona a presente Lei:
Art. 1º. Fica criado no PPA – Plano Plurianual de Investimento lei nº 756/2015, o Programa 23.01 – Promoção do Turismo Local e a Atividade 2.056 – manutenção das Atividades Voltadas ao Turismo.
Art. 2º. Fica Criada a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 758/2015 o Programa 23.01 – Promoção do Turismo Local e a Atividade 2.056 – manutenção das Atividades Voltadas ao Turismo.
Art. 3. Fica autorizado o chefe do poder executivo, nos termos da presente lei, abrir crédito especial no orçamento de 2016, no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) na seguinte programação de despesa:
Código |
Secretaria/departamento |
|
07.01 |
Secretaria da Agricultura e Desenvolvimento Econômico |
|
funcional |
Proj./ativ. |
descrição |
23.695.2301 |
2.056 |
Manutenção das Atividades Votadas ao Turismo |
Modalidade |
Fonte |
Dotação |
3.3.90.00.00 |
01.00 |
5.000,00 |
4.4.90.00.00 |
01.00 |
5.000,00 |
TOTAL |
10.000,00 |
Art. 4º. Para dar cobertura ao Crédito Especial do artigo 1º, será anulada dotação dentro do orçamento vigente para o exercício de 2016 nas seguintes programações de despesas:
Código |
Secretaria/departamento |
|
06.02 |
Departamento de Cultura |
|
funcional |
Proj./ativ. |
descrição |
13.392.1301 |
2.029 |
Manutenção do Departamento de Cultura |
Modalidade |
Fonte |
Dotação |
3.3.90.00.00 |
01.00 |
10.000,00 |
TOTAL |
10.000,00 |
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor em 1° de Março de 2016.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 8 de março de 2016.
IVANDRE BOCALON
PREFEITO MUNICIPAL
Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (www.diariomunicipal.sc.gov.br) em observância ao disposto no Art. 91-A da Lei Orgânica Municipal.
DOUGLAS AIGNER
Secretário da Administração,
Fazenda e Planejamento.