Lei Ordinária 803/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 05/12/2017

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DAS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DE SANTA CATARINA – CIS-AMOSC, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

 

LEI Nº 803/2017, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

 

 

“DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DAS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DE SANTA CATARINA – CIS-AMOSC, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

 

LEOMAR RORBERTO LISTONI, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina,no uso de suas atribuições legais, estribado no art. 62, V, da Lei Orgânica Municipal, sanciona a presente lei:

 

Art. 1º Com amparo no art. 12 da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, e do art. 29 do Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas no Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Santa Catarina – CIS-AMOSC, firmado entre este Município e o CIS-AMOSC, nos termos da Lei Municipal nº 443/2005.

Art. 2º A redação da Emenda ao Contrato de Consórcio Público do CIS-AMOSC e o texto consolidado do Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Santa Catarina – CIS-AMOSC estão publicados na edição nº 2389 do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC, do dia 20 de novembro de 2017, disponível no endereço eletrônico: www.diariomunicipal.sc.gov.br.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Passos Maia – SC, 05 de dezembro de 2017.

                                                                 

 

LEOMAR ROBERTO LISTONI

Prefeito Municipal

 

Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (www.diariomunicipal.sc.gov.br) em observância ao disposto no Art. 91-A da Lei Orgânica Municipal.

 

 

EDSON SALVADEGO

Secretário Executivo.