Decreto Executivo 190/2009

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2009
Data da Publicação: 03/03/2009

EMENTA

  • "INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL PARA AVALIAÇÃO DE SERVIDORES QUE ESTÃO CUMPRINDO ESTÁGIO PROBATÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Integra da Norma

DECRETO N° 190/2009.


"INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL PARA AVALIAÇÃO

DE SERVIDORES QUE ESTÃO CUMPRINDO ESTÁGIO
PROBATÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".


NORINO NERVIS, Prefeito Municipal Em Exercício de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 62, V, da Lei Orgânica do Município, c/c o artigo 24, §§ 1° e 2°, da Lei Complementar nº 004/99, de 31 de agosto de 1999, mais o art. 1° e seu parágrafo único, do Decreto Municipal n° 088/2000, e

Considerando, a necessidade de constituir uma Comissão Especial para avaliação dos servidores que se encontram em período de cumprimento de estágio probatório nos termos do que dispõe o artigo 24, §§ 1° e 2°, da Lei Complementar n° 004/99, de 31 de agosto de 1999,

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituída a Comissão Especial de servidores para realizar a avaliação de desempenho dos servidores que estão cumprindo período de Estágio Probatório, composta pelos servidores Leocezar Zanchetta, Ionara Nunes Corona e o Secretário Municipal de cada área de governo.

Parágrafo único – Na pasta que não houver Secretário nomeado, o terceiro membro da Comissão será o servidor que estiver respondendo pela mesma.

Art. 2º. Os membros da Comissão ora nomeada deverão aferir o desempenho de cada servidor através de acompanhamento no local de trabalho, diligências junto aos colegas de trabalho e aos usuários do respectivo serviço público, levar em conta as anotações da ficha funcional, as reclamações da sociedade que forem feitas por escrito e todas as demais exigências e requisitos previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e no Decreto Municipal n° 088/2000, que estabeleceu os critérios para avaliação de servidores em estágio probatório.

Art. 3º. As avaliações deverão ser feitas a cada período de um ano, contado a partir da data de entrada do servidor em efetivo exercício, consubstanciadas em relatório individual, do qual a comissão dará vistas ao servidor avaliado para que este possa, querendo, exercer seu direito ao contraditório e à ampla defesa. A Comissão deverá receber e apreciar a defesa, apresentar seu parecer conclusivo pela confirmação ou não do servidor no cargo, e remeter a matéria devidamente instruída para decisão final da autoridade superior.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.


Registre-se e Publique-se.

 

Passos Maia/SC, 03 de março de 2009.

 

NORINO NERVIS
Prefeito Municipal em exercício.