Lei Ordinária Lei 861-2021/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 26/02/2021

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER AMBULÂNCIAS, EQUIPAMENTOS E SERVIDORES MUNICIPAIS AOS MUNICÍPIOS DE SANTA CATARINA QUE NECESSITAREM DE TRANSPORTE DE PACIENTES ACOMETIDOS PELA DOENÇA COVID-19.

Integra da Norma

OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 62 e incisos, da Lei Orgânica do Município, faz saber aos habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ambulâncias, equipamentos e servidores públicos aos municípios do Estado de Santa Catarina que necessitarem de transporte de pacientes acometidos pela doença denominada COVID-19.

 

Parágrafo único: As ambulâncias, equipamentos e servidores públicos serão cedidos para a normalização dos serviços públicos essenciais de saúde, dentre eles a transferência entre hospitais ou entre postos de saúde e hospitais.

 

Art. 2º O controle das máquinas, equipamentos e pessoal cedidos, serão de competência do Poder Executivo Municipal cedente, que deverá atuar conjuntamente com o órgão competente do município beneficiado com a presente lei.

 

Art. 3º As despesas de locomoção das máquinas, equipamentos e servidores públicos, até os municípios, correrão por conta de dotação do orçamento municipal cedente.

 

Parágrafo único. As despesas com alimentação e deslocamento, inclusive horas extras se houver, correrão pelo município cedente ou cedido.

 

Art. 4º O Executivo Municipal expedirá decreto especificando as ambulâncias, os equipamentos e os servidores cedidos, estipulando um prazo determinado pela cessão.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Passos Maia – SC, 23 de fevereiro de 2021.

 

OSMAR TOZZO

Prefeito Municipal

 

Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (www.diariomunicipal.sc.gov.br) em observância ao disposto no Art. 91-A da Lei Orgânica Municipal.

 

 

 

LUCIANO DE GOIS CAVALHEIRO

Responsável pela publicação dos Atos Oficiais