Lei Ordinária 845/2019
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 21/11/2019
EMENTA
- ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PASSOS MAIA PARA O EXERCÍCIO DE 2020 – LOA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº 845/2019, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PASSOS MAIA PARA O EXERCÍCIO DE 2020 – LOA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
LEOMAR ROBERTO LISTONI, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no art. 62, V, da Lei Orgânica Municipal, sanciona a presente lei:
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1º. Fica estimada a receita e fixada a despesa do Município de Passos Maia para o exercício de 2020.
Art. 2º. O Orçamento Geral do Município de R$ 22.150.000,00 (Vinte e dois milhões e cento e cinquenta mil reais).
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 3º. O orçamento da unidade Prefeitura, para o exercício de 2020 estima a Receita em R$ 20.350.000,00 (Vinte milhões e trezentos e cinquenta mil reais) e a Despesa Orçamentária em R$ 15.253.630,75 (Quinze milhões, duzentos e cinquenta e três mil, seiscentos e trinta reais e setenta e cinco centavos), e Despesa Financeira de R$ 5.096.369,25 (Cinco milhões, noventa e seis mil, trezentos e sessenta e nove reais e vinte e cinco centavos).
§ 1º. A Receita do Município será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminados quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
1 – RECEITAS CORRENTES |
20.324.000,00 |
1.1 – Receita Tributária |
964.601,25 |
1.2 – Receitas de Contribuições |
110.000,00 |
1.3 – Receita Patrimonial |
546.866,53 |
1.4 – Receita Agropecuária |
12.678,75 |
1.5 – Receita Industrial |
0,00 |
1.6 – Receita de Serviços |
14.883,75 |
1.7 – Transferências Correntes |
18.575.847,50 |
1.9 – Outras Receitas Correntes |
99.122,22 |
2 – RECEITAS DE CAPITAL |
26.000,00 |
2.1 – Operações de Crédito |
0,00 |
2.2 – Alienação de Bens |
0,00 |
2.3 – Amortização de Empréstimos |
0,00 |
2.4 – Transferências de Capital |
26.000,00 |
2.5 – Outras Rec. De Capital |
0,00 |
TOTAL |
20.350.000,00 |
§ 2º. A despesa do Município será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a seguinte classificação:
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS |
VALOR R$ |
3 – DESPESAS CORRENTES |
14.748.888,25 |
3.1 – Pessoal e Encargos Sociais |
7.927.238,75 |
3.2 – Juros e Encargos da Dívida |
190.500,00 |
3.3 – Outras Despesas Correntes |
6.631.149,50 |
4 – DESPESAS DE CAPITAL |
482.742,50 |
4.4 – Investimentos |
405.242,50 |
4.5 – Inversões Financeiras |
2.000,00 |
4.6 – Amortização da Dívida |
75.500,00 |
9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
22.000,00 |
9.9 – Reserva de Contingência |
22.000,00 |
TRANSF. FINANCEIRAS AS FUNDOS MUNICIPAIS |
5.096.369,25 |
– Fundo Municipal da Saúde |
4.037.969,25 |
– Câmara Municipal de Vereadores |
1.058.400,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
20.350.000,00 |
§ 3º. O orçamento do Fundo Municipal da Saúde e do Poder Legislativo para o exercício de 2020 estima a Receita e Fixa a Despesa conforme quadros abaixo descritos:
I – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE:
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
1 – RECEITAS CORRENTES |
1.796.000,00 |
1.1 – Receita Tributária |
0,00 |
1.2 – Receitas de Contribuições |
0,00 |
1.3 – Receita Patrimonial |
17.392,50 |
1.4 – Receita Agropecuária |
0,00 |
1.5 – Receita Industrial |
0,00 |
1.6 – Receita de Serviços |
0,00 |
1.7 -Transferências Correntes |
1.778.607,50 |
(-) Dedução de Receitas Correntes |
0,00 |
1.9 – Outras Receitas Correntes |
0,00 |
2 – RECEITAS DE CAPITAL |
4.000,00 |
2.1 – Operações de Crédito |
0,00 |
2.2 – Alienação de Bens |
0,00 |
2.3 – Amortização de Empréstimos |
0,00 |
2.4 – Transferências de Capital |
4.000,00 |
2.5 – Outras Rec. De Capital |
0,00 |
TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA |
4.037.969,25 |
– Transferências financeiras da Prefeitura |
4.037.969,25 |
TOTAL |
5.837.969,25 |
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS |
VALOR R$ |
3 – DESPESAS CORRENTES |
5.579.366,75 |
3.1 – Pessoal e Encargos Sociais |
3.507.769,25 |
3.2 – Juros e Encargos da Dívida |
0,00 |
3.3 – Outras Despesas Correntes |
2.071.597,50 |
4 – DESPESAS DE CAPITAL |
258.602,50 |
4.4 – Investimentos |
258.602,50 |
4.5 – Inversões Financeiras |
0,00 |
4.6 – Amortização da Dívida |
0,00 |
9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
0,00 |
9.9 – Reserva de Contingência |
0,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
5.837.969,25 |
II – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES:
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
– TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA |
1.058.400,00 |
– Transferências financeiras da Prefeitura |
1.058.400,00 |
TOTAL |
1.058.400,00 |
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS |
VALOR R$ |
3 – DESPESAS CORRENTES |
828.000,00 |
3.1 – Pessoal e Encargos Sociais |
598.000,00 |
3.2 – Juros e Encargos da Dívida |
0,00 |
3.3 – Outras Despesas Correntes |
230.000,00 |
4 – DESPESAS DE CAPITAL |
230.400,00 |
4.4 – Investimentos |
230.400,00 |
4.5 – Inversões Financeiras |
0,00 |
4.6 – Amortização da Dívida |
0,00 |
9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
0,00 |
9.9 – Reserva de Contingência |
0,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
1.058.400,00 |
Art. 4º. Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de intempéries da natureza conforme anexo IX da LDO:
UNIDADE GESTORA: MUNICÍPIO DE PASSOS MAIA
I – Passivo Contingente |
0,00 |
II – Intempéries |
22.000,00 |
III – Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos |
0,00 |
IV – Obtenção de Resultado Primário |
0,00 |
V – Reforço de dotações Orçamentárias |
0,00 |
TOTAL |
22.000,00 |
§1º. A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando-se o limite para cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.
§2º. Para efeito desta lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e
manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçadas ou orçadas a menor.
Art. 5º. O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7º da Lei federal nº 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 30% da Despesa estimada para o orçamento de 2020, utilizando como fontes de recursos:
I – o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício;
II – a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas;
III – superávit financeiro do exercício anterior.
Parágrafo único: Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício, e o excesso de arrecadação das receitas de capital.
Art. 6º. As despesas por conta de dotações vinculadas a convênios, operações de crédito e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa, ou por força de convênio.
Art. 7º. Durante o exercício de 2020 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.
Art. 8º. Comprovando o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeios de competência de outros entes da Federação.
Art. 9º. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2020.
Passos Maia – SC, 21 de novembro de 2019.
LEOMAR ROBERTO LISTONI
PREFEITO MUNICIPAL
Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (www.diariomunicipal.sc.gov.br) em observância ao disposto no Art. 91-A da Lei Orgânica Municipal.
CLEVERSON LUIZ ALVES DE SANTI
RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS.