Lei Ordinária 836/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 13/08/2019

EMENTA

  • AUTORIZA A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO, PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO, DAS EDIFICAÇÕES REALIZADAS NO LOTEAMENTO GIRARDI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 836/2019, DE 13 DE AGOSTO DE 2019.

 

“AUTORIZA A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO, PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO, DAS EDIFICAÇÕES REALIZADAS NO LOTEAMENTO GIRARDI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

LEOMAR ROBERTO LISTONI, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no art. 62, V, da Lei Orgânica Municipal, sanciona a presente lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a expedir alvará de construção, para fins de regularização, das edificações realizadas no imóvel matrícula nº 2.402, denominado “Loteamento Girardi”, até a devida regularização do loteamento.

Parágrafo único: Para a expedição do alvará que trata o caput deste artigo será dispensada a apresentação dos documentos exigidos no art. 18 da Lei Complementar nº003/1998.

Art. 2º Os alvarás expedidos nos termos do artigo anterior terão eficácia apenas para solicitação de fornecimento de energia elétrica junto à CELESC e de abastecimento de água junto à CASAN.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Passos Maia – SC, 13 de agosto de 2019.

 

 

LEOMAR ROBERTO LISTONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (www.diariomunicipal.sc.gov.br) em observância ao disposto no Art. 91-A da Lei Orgânica Municipal.

 

EDSON SALVADEGO

Secretário Executivo.