Decreto Executivo 002/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 11/01/2019

EMENTA

  • Estabelece o calendário dos pontos facultativos e feriados municipais, para o exercício de 2019, nos órgãos da administração pública municipal.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO N° 002/2019, DE 07 DE JANEIRO DE 2019.

 

“ESTABELECE O CALENDÁRIO DOS PONTOS FACULTATIVOS E FERIADOS MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2019, NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

LEOMAR ROBERTO LISTONI, Prefeito Municipal de Passos Maia, no uso das atribuições de seu cargo, e de conformidade com o Art. 62, Inciso V da Lei Orgânica Municipal;

             Considerando a necessidade de um melhor planejamento das atividades da administração pública municipal;

            Considerando, que no dia 23 de abril comemora-se o dia do Padroeiro São Jorge, dia 28 de outubro comemora-se o dia do Servidor Público e dia 12 de dezembro comemora-se o Aniversário de Emancipação Político-administrativa do Município;

            Considerando, já ser uma prática comum o estabelecimento de ponto facultativo em todas as esferas da administração pública;

            Considerando, por fim, tornar-se improdutivo a realização de expediente nestes dias;

 

DECRETA:

            Art. 1º. Fica estabelecido o calendário dos PONTOS FACULTATIVOS e FERIADOS MUNICIPAIS para o exercício de 2019, em todos os órgãos da administração pública municipal, sem prejuízo da manutenção das atividades públicas essenciais e o atendimento das situações de emergência.

I – Dia 04 de março (Ponto Facultativo – Feriadão de Carnaval).

            Art. 2º. Ficam os Secretários Municipais, nos dias declarados como ponto facultativo, autorizados a determinar expediente normal de trabalho por necessidade de serviço.

            Art. 3°. O atendimento dos serviços públicos essenciais nos dias declarados como ponto facultativo deverá ser garantido por meio de escalas de serviço ou plantão.

            Art. 4°. A título de compensação dos dias declarados como ponto facultativo, os servidores públicos municipais, com exceção dos que trabalharem nestes dias, deverão cumprir uma hora a mais por dia, numa quantidade de quatro horas para cada dia de ponto facultativo ou compensar com eventuais horas extras prestadas nos dias subsequentes.

            Art. 5°. O presente Decreto terá vigência da data de sua publicação.

            Art. 6°. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se.

 

Passos Maia – SC, 07 de janeiro de 2019.

 

 

 

 

 

LEOMAR ROBERTO LISTONI

Prefeito Municipal

 

Certifico que o presente Decreto foi publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (www.diariomunicipal.sc.gov.br) em observância ao disposto no Art. 91-A da Lei Orgânica Municipal.

 

 

 

 

 

EDSON SALVADEGO

Secretário Executivo