Lei Ordinária 822/2019
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 28/01/2019
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE SÃO CRISTÓVÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI N. 822/2019, DE 04 DE JANEIRO DE 2019.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICIENTE SÃO CRISTÓVÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
LEOMAR RORBERTO LISTONI, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina,no uso de suas atribuições legais, estribado no art. 62, V, da Lei Orgânica Municipal sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a firmar Termo de Convênio com a Associação Hospitalar Beneficente São Cristóvão, inscrita no CNPJ sob nº 83.856.948/0001-70, sediada na Rua Três de Maio, nº 415, Centro, no município de Faxinal dos Guedes/SC, cujo objetivo é o atendimento de pacientes do Sistema Único de Saúde encaminhados pelo Município de Passos Maia/SC.
Art. 2º A Associação poderá prestar os serviços abaixo relacionados, de acordo com as necessidades do Poder Executivo, recebendo mensalmente, em contrapartida aos serviços prestados, os valores correspondentes a cada procedimento realizado.
SERVIÇO |
VALOR UNITÁRIO |
Anestesia |
R$ 400,00 |
Complemento de cirurgias de média complexidade nas especialidades de: Cirurgia Geral, Vascular, Ortopedia, Ginecologia, Otorrinolaringologia. |
R$ 800,00 |
Partos e Cesarianas |
R$ 600,00 |
Complemento de cirurgias múltiplas |
R$ 1.500,00 |
Pediatria |
R$ 350,00 |
Consulta de Ginecologia e Obstetrícia |
R$ 150,00 |
Plantão médico de 12 horas |
R$ 550,00 |
Ambulatório (medicamentos) |
R$ 20,00 |
Acompanhamento mensal do internado |
R$ 2.000,00 |
Prestação mensal de serviços médicos, na área de clínica geral, a serem realizados presencialmente nas Unidades Básicas de Saúde do Município de Passos Maia/SC, em carga horária de 40 horas semanais. |
R$ 18.500,00 |
Parágrafo único. Os valores poderão ser reajustados anualmente, por meio de termo aditivo ao Convênio, a fim de garantir o equilíbrio econômico financeiro, até o limite da inflação apurada no período pelo IGP-M.
Art. 3º A Associação enviará mensalmente para a Secretaria Municipal de Saúde a nota fiscal relativa aos serviços prestados, acompanhada de relatório constando o nome do paciente, data da internação e da alta hospitalar, procedimento realizado, medicamentos ministrados, o profissional que prestou os serviços médicos nas Unidades Básicas de Saúde do Município de Passos Maia, com comprovação da carga horária desempenhada, a quantidade de plantões e de consultas realizadas, devendo informar, no que se refere às consultas, a data e hora da consulta, o nome do paciente e do médico.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal somente realizará o repasse financeiro após a certificação da prestação dos serviços pelo(a) Secretário(a) Municipal de Saúde, ou por servidor público designado para a conferência.
Art. 5º As demais detalhes necessários para a operacionalização serão definidos em Termo de Convênio a ser firmado entre o Poder Executivo Municipal e a Associação Hospitalar Beneficente São Cristóvão.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas com o orçamento vigente na data da prestação dos serviços.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Passos Maia – SC, 04 de janeiro de 2019.
LEOMAR ROBERTO LISTONI
Prefeito Municipal.
Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (www.diariomunicipal.sc.gov.br) em observância ao disposto no Art. 91-A da Lei Orgânica Municipal.
EDSON SALVADEGO
Secretário Executivo.