Lei Ordinária 805/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 19/12/2017
EMENTA
- AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS DO ORÇAMENTO MUNICIPAL À COOPERATIVA DOS EMPREENDEDORES FAMILIARES DE PASSOS MAIA, SC – COPERFAM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº 805/2017, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017.
“AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS DO ORÇAMENTO MUNICIPAL À COOPERATIVA DOS EMPREENDEDORES FAMILIARES DE PASSOS MAIA, SC – COPERFAM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
LEOMAR RORBERTO LISTONI, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina,no uso de suas atribuições legais, estribado no art. 62, V, da Lei Orgânica Municipal, sanciona a presente Lei:
Art. 1º. Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal realizar o repasse, através de subvenção, no valor R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais) à Cooperativa dos Empreededores Familiares de Passos Maia, SC – Coperfam, CNPJ n. 20.476.789/0001-05, na forma de apoio financeiro à execução do Projeto Estruturante n. 225, conforme Plano de Aplicação aprovado pelo Programa Estadual SC RURAL.
Parágrafo único. O valor da subvenção prevista no caput poderá ser repassado em parcela única ou ainda dividido em parcelas.
Art. 2º. A prestação de contas dos recursos recebidos deverão obrigatoriamente seguir as normas gerais de contabilidade pública, a Lei Federal nº 4.320/64, a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a Lei Complementar nº101/2000, em especial o que trata os artigos 25 e 26, e, ainda, no que couber, as Instruções Normativas de números 13 e 14 e suas alterações, expedidas pelo egrégio Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para a apresentação da prestação de contas pela subvencionada, contados a partir da conclusão do Projeto Estruturante.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações específicas consignadas no Orçamento Municipal para o exercício de 2018.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Passos Maia, SC, 19 de dezembro de 2017.
LEOMAR ROBERTO LISTONI
Prefeito Municipal.
Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (www.diariomunicipal.sc.gov.br) em observância ao disposto no Art. 91-A da Lei Orgânica Municipal.
EDSON SALVADEGO
Secretário Executivo.