Lei Ordinária 805/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 19/12/2017

EMENTA

  • AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS DO ORÇAMENTO MUNICIPAL À COOPERATIVA DOS EMPREENDEDORES FAMILIARES DE PASSOS MAIA, SC – COPERFAM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 805/2017, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

“AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS DO ORÇAMENTO MUNICIPAL À COOPERATIVA DOS EMPREENDEDORES FAMILIARES DE PASSOS MAIA, SC – COPERFAM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

 

 

 

LEOMAR RORBERTO LISTONI, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina,no uso de suas atribuições legais, estribado no art. 62, V, da Lei Orgânica Municipal, sanciona a presente Lei:

 

 

Art. 1º. Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal realizar o repasse, através de subvenção, no valor R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais) à Cooperativa dos Empreededores Familiares de Passos Maia, SC – Coperfam, CNPJ n. 20.476.789/0001-05, na forma de apoio financeiro à execução do Projeto Estruturante n. 225, conforme Plano de Aplicação aprovado pelo Programa Estadual SC RURAL.

 

Parágrafo único. O valor da subvenção prevista no caput poderá ser repassado em parcela única ou ainda dividido em parcelas.

 

Art. 2º. A prestação de contas dos recursos recebidos deverão obrigatoriamente seguir as normas gerais de contabilidade pública, a Lei Federal nº 4.320/64, a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a Lei Complementar nº101/2000, em especial o que trata os artigos 25 e 26, e, ainda, no que couber, as Instruções Normativas de números 13 e 14 e suas alterações, expedidas pelo egrégio Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

 

Parágrafo único. Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para a apresentação da prestação de contas pela subvencionada, contados a partir da conclusão do Projeto Estruturante.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações específicas consignadas no Orçamento Municipal para o exercício de 2018.

 

Art. 4º.  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Passos Maia, SC, 19 de dezembro de 2017.

 

 

 

 

 

 

LEOMAR ROBERTO LISTONI

Prefeito Municipal.

 

Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (www.diariomunicipal.sc.gov.br) em observância ao disposto no Art. 91-A da Lei Orgânica Municipal.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EDSON SALVADEGO

Secretário Executivo.