Lei Ordinária 800/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 17/11/2017

EMENTA

  • ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PASSOS MAIA PARA O EXERCÍCIO DE 2018 – LOA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 800/2017, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017.

 

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PASSOS MAIA PARA O EXERCÍCIO DE 2018 – LOA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

LEOMAR ROBERTO LISTONI, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina,no uso de suas atribuições legais, estribado no art. 62, V, da Lei Orgânica Municipal, sanciona a presente lei:

 

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

Art. 1º. Ficaestimada a receita e fixada a despesa do Município de Passos Maia para o exercício de 2018.

 

Art. 2°. O Orçamento Geral do Município de 19.550.000,00 (Dezenove milhões e quinhentos e cinquenta mil reais).

 

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

Art. 3°. O orçamento da do Município para o exercício de 2018 estima a Receita em R$ 18.200.000,00 (dezoito milhões e duzentos mil reais) e a Despesa Orçamentária em R$ 13.936.210,00 (treze milhões, novecentos e trinta e seis mil e duzentos e dez reais), e Despesa Financeira de R$ 4.263.790,00 (quatro milhões duzentos e sessenta e três mil e setecentos e noventa reais).

 

§ 1° – A Receita do Município será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminados quadros anexos, com o seguinte desdobramento.

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

1 – RECEITAS CORRENTES

18.174.000,00

1.1- Receita Tributária

851.100,00

1.2- Receitas de Contribuições

80.000,00

1.3- Receita Patrimonial

552.000,00

1.4- Receita Agropecuária

11.500,00

1.5- Receita Industrial

0,00

1.6- Receita de Serviços

13.500,00

17-Transferências Correntes

16.569.000,00

1.9- Outras Receitas Correntes

96.900,00

2 – RECEITAS DE CAPITAL

26.000,00

2.1- Operações de Crédito

0,00

2.2- Alienação de Bens

0,00

2.3- Amortização de Empréstimos

0,00

2.4- Transferências de Capital

26.000,00

2.5- Outras Rec. De Capital

0,00

TOTAL

18.200.000,00

 

§ 2° – A despesa do Município será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a seguinte classificação:

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS VALOR R$

3– DESPESAS CORRENTES

13.225.710,00

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

6.792.500,00

3.2- Juros e Encargos da Dívida

70.500,00

3.3- Outras Despesas Correntes

6.362.710,00

4 – DESPESAS DE CAPITAL

690.500,00

4.4- Investimentos

368.000,00

4.5- Inversões Financeiras

2.000,00

4.6- Amortização da Dívida

320.500,00

9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

20.000,00

9.9- Reserva de Contingência

20.000,00

TRANSF. FINANCEIRAS AS FUNDOS MUNICIPAIS

4.263.790,00

– Fundo Municipal da Saúde

3.303.790,00

– Câmara Municipal de Vereadores

960.000,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

18.200.000,00

 

§ 3° – O orçamento do Fundo Municipal da Saúde e do Poder Legislativo para o exercício de 2018 estima a Receita e Fixa a Despesa conforme quadros abaixo descritos:

I – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE:

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

1 – RECEITAS CORRENTES

1.346.000,00

1.1- Receita Tributária

0,00

1.2- Receitas de Contribuições

0,00

1.3- Receita Patrimonial

23.000,00

1.4- Receita Agropecuária

0,00

1.5- Receita Industrial

0,00

1.6- Receita de Serviços

0,00

17-Transferências Correntes

1.323.000,00

(-) Dedução de Receitas Correntes

0,00

1.9- Outras Receitas Correntes

0,00

2 – RECEITAS DE CAPITAL

4.000,00

2.1- Operações de Crédito

0,00

2.2- Alienação de Bens

0,00

2.3- Amortização de Empréstimos

0,00

2.4- Transferências de Capital

4.000,00

2.5- Outras Rec. De Capital

0,00

TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA

3.303.790,00

– Transferências financeiras da Prefeitura

3.303.790,00

TOTAL

4.653.790,00

 

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS VALOR R$

3– DESPESAS CORRENTES

4.539.290,00

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

2.626.500,00

3.2- Juros e Encargos da Dívida

0,00

3.3- Outras Despesas Correntes

1.912.790,00

4 – DESPESAS DE CAPITAL

114.500,00

4.4- Investimentos

114.500,00

4.5- Inversões Financeiras

0,00

4.6- Amortização da Dívida

0,00

9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0,00

9.9- Reserva de Contingência

0,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

4.653.790,00

 

 

II – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES:

 

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

– TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA

960.000,00

– Transferências financeiras da Prefeitura

960.000,00

TOTAL

960.000,00

 

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS VALOR R$

3– DESPESAS CORRENTES

800.000,00

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

600.000,00

3.2- Juros e Encargos da Dívida

0,00

3.3- Outras Despesas Correntes

200.000,00

4 – DESPESAS DE CAPITAL

160.000,00

4.4- Investimentos

160.000,00

4.5- Inversões Financeiras

0,00

4.6- Amortização da Dívida

0,00

9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0,00

9.9- Reserva de Contingência

0,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

960.000,00

 

Art. 4°. Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de intempéries da natureza conforme anexo IX da LDO:

 

UNIDADE GESTORA: MUNICÍPIO DE PASSOS MAIA

I – Passivo Contingente

0,00

II – Intempéries

20.000,00

III – Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos

0,00

IV – Obtenção de Resultado Primário

0,00

V – Reforço de dotações Orçamentárias

0,00

TOTAL

20.000,00

 

§1º – A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando-se o limite para cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.

 

§2º- Para efeito desta lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçadas ou orçadas a menor.

 

Art. 5°. O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7º da Lei federal nº 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 30% da Despesa estimada para o orçamento de 2018, utilizando como fontes de recursos:

 

I – o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.

II – a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.

III – superávit financeiro do exercício anterior.

Parágrafo único: Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício, e o excesso de arrecadação das receitas de capital.

 

Art. 6°. As despesas por conta de dotações vinculadas a convênios, operações de crédito e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa, ou por força de convênio.

 

Art. 7°. Durante o exercício de 2018 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.

 

Art. 8°. Comprovando o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeios de competência de outros entes da Federação.

 

Art. 9º.  Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.

 

Art. 10. Esta Lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2018.

 

 

Passos Maia – SC, 17 de novembro de 2017.

 

 

LEOMAR ROBERTO LISTONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (www.diariomunicipal.sc.gov.br) em observância ao disposto no Art. 91-A da Lei Orgânica Municipal.

 

 

 

EDSON SALVADEGO

Secretário Executivo.