Lei Ordinária 798/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 31/10/2017

EMENTA

  • AUTORIZA REALIZAÇÃO E PAGAMENTO DE DESPESAS PARA A PROMOÇÃO DAS FESTIVIDADES ALUSIVAS AO 26º ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLITICO-ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE PASSOS MAIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 798/2017, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017.

 

“AUTORIZA REALIZAÇÃO E PAGAMENTO DE DESPESAS PARA A PROMOÇÃO DAS FESTIVIDADES ALUSIVAS AO 26º ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLITICO-ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE PASSOS MAIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

 

 

LEOMAR ROBERTO LISTONI, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina,no uso de suas atribuições legais, estribado no art. 62, V, da Lei Orgânica Municipal, sanciona a presente lei:

 

 

Art. 1º. Ficaautorizada a realização e o pagamento de despesas para a execução das festividades alusivas ao 26° aniversário de emancipação político-administrativa do Município de Passos Maia.

§ 1° – As festividades ocorrerão no período de 01 de dezembro de 2017 a 12 dezembro de 2017, conforme programação oficial.

§ 2° – Para a realização das festividades, o Poder Executivo fica autorizado a realizar e pagar despesas até o limite de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).

 

Art. 2°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento municipal.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Passos Maia – SC, 31 de outubro de 2017.

 

 

LEOMAR ROBERTO LISTONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (www.diariomunicipal.sc.gov.br) em observância ao disposto no Art. 91-A da Lei Orgânica Municipal.

 

EDSON SALVADEGO

Secretário Executivo.