Lei Ordinária 793/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 29/06/2017

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR AÇÃO NO PPA, NA LDO E A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2017 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Integra da Norma

 

LEI Nº 793/2017, DE 29 DE JUNHO DE 2017.

 

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR AÇÃO NO PPA, NA LDO E A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2017 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”

 

 

LEOMAR ROBERTO LISTONI, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no art. 62, V, da Lei Orgânica Municipal, sanciona a presente lei:

 

 

Art. 1º. Fica criado no PPA – Plano Plurianual de Investimento lei nº 775/2016, de 15 de junho de 2016, o Programa 23.01 – Promoção do Turismo Local e a Atividade 2.059 – Manutenção das Atividades Voltadas ao Turismo.

 

Art. 2º. Fica Criada a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº  777/2016, de 09 de agosto de 2016, o Programa 23.01 – Promoção do Turismo Local e a Atividade 2.059 – Manutenção das Atividades Voltadas ao Turismo.

 

Art. 3. Fica autorizado o chefe do poder executivo, nos termos da presente lei, abrir crédito especial no orçamento de 2017, no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) na seguinte programação de despesa:

 

Código

Secretaria/departamento

07.01

Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Econômico

funcional

Proj./ativ.

Descrição

23.695.2301

2.059

Manutenção das Atividades Votadas ao Turismo

Modalidade

Fonte

Dotação

3.3.90.00.00

01.00

5.000,00

4.4.90.00.00

01.00

5.000,00

TOTAL

10.000,00

 

 

 

                                  

Art. 4º. Para dar cobertura ao Crédito Especial do artigo 3º, será anulada dotação dentro do orçamento vigente para o exercício de 2017 nas seguintes programações de despesas:

 

Código

Secretaria/departamento

06.03

Fundo Municipal do Idoso

funcional

Proj./ativ.

Descrição

08.241.0801

2.054

Manutenção Fundo Municipal do Idoso

Modalidade

Fonte

Dotação

3.3.90.00.00

01.00

10.000,00

TOTAL

10.000,00

 

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Passos Maia – SC, 29 de junho de 2017.

 

 

 

 

LEOMAR ROBERTO LISTONI

Prefeito Municipal.

 

 

 

Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (www.diariomunicipal.sc.gov.br) em observância ao disposto no Art. 91-A da Lei Orgânica Municipal.

 

 

EDSON SALVADEGO

Secretário Executivo.