Lei Ordinária 793/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 29/06/2017
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR AÇÃO NO PPA, NA LDO E A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2017 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº 793/2017, DE 29 DE JUNHO DE 2017.
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR AÇÃO NO PPA, NA LDO E A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2017 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”
LEOMAR ROBERTO LISTONI, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no art. 62, V, da Lei Orgânica Municipal, sanciona a presente lei:
Art. 1º. Fica criado no PPA – Plano Plurianual de Investimento lei nº 775/2016, de 15 de junho de 2016, o Programa 23.01 – Promoção do Turismo Local e a Atividade 2.059 – Manutenção das Atividades Voltadas ao Turismo.
Art. 2º. Fica Criada a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 777/2016, de 09 de agosto de 2016, o Programa 23.01 – Promoção do Turismo Local e a Atividade 2.059 – Manutenção das Atividades Voltadas ao Turismo.
Art. 3. Fica autorizado o chefe do poder executivo, nos termos da presente lei, abrir crédito especial no orçamento de 2017, no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) na seguinte programação de despesa:
Código |
Secretaria/departamento |
|
07.01 |
Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Econômico |
|
funcional |
Proj./ativ. |
Descrição |
23.695.2301 |
2.059 |
Manutenção das Atividades Votadas ao Turismo |
Modalidade |
Fonte |
Dotação |
3.3.90.00.00 |
01.00 |
5.000,00 |
4.4.90.00.00 |
01.00 |
5.000,00 |
TOTAL |
10.000,00 |
Art. 4º. Para dar cobertura ao Crédito Especial do artigo 3º, será anulada dotação dentro do orçamento vigente para o exercício de 2017 nas seguintes programações de despesas:
Código |
Secretaria/departamento |
|
06.03 |
Fundo Municipal do Idoso |
|
funcional |
Proj./ativ. |
Descrição |
08.241.0801 |
2.054 |
Manutenção Fundo Municipal do Idoso |
Modalidade |
Fonte |
Dotação |
3.3.90.00.00 |
01.00 |
10.000,00 |
TOTAL |
10.000,00 |
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Passos Maia – SC, 29 de junho de 2017.
LEOMAR ROBERTO LISTONI
Prefeito Municipal.
Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (www.diariomunicipal.sc.gov.br) em observância ao disposto no Art. 91-A da Lei Orgânica Municipal.
EDSON SALVADEGO
Secretário Executivo.