Lei Ordinária 682/2012
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 20/04/2012
EMENTA
- “AUTORIZA REALIZAÇÃO E PAGAMENTO DE DESPESAS PARA REALIZAÇÃO DA 1ª FEIRA DO TERNEIRO DO MUNICÍPIO DE PASSOS MAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Integra da Norma
LEI N°. 682/2012
"AUTORIZA REALIZAÇÃO E PAGAMENTO DE DESPESAS PARA REALIZAÇÃO DA 1ª FEIRA DO TERNEIRO DO MUNICÍPIO DE PASSOS MAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições de seu cargo, FAZ SABER a todos os habitantes do município que o Poder Legislativo Municipal votou e aprovou, e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º – Fica o chefe do poder executivo autorizado a realizar e pagar despesas no importe de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para a realização da PRIMEIRA FEIRA DO TERNEIRO que será realizada nos dias 04 e 05 de Maio de 2012.
Art. 2º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento municipal.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 20 de Abril de 2012.
OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal