Lei Ordinária 684/2012

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 22/05/2012

EMENTA

  • “AUTORIZA DESPESAS PARA A PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO DO 3° FESTIVAL ESTUDANTIL DA CANÇÃO PASSOSMAIENSE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Integra da Norma

LEI 684/2012

"AUTORIZA DESPESAS PARA A PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO DO 3° FESTIVAL ESTUDANTIL DA CANÇÃO PASSOSMAIENSE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições de seu cargo, FAZ SABER a todos os habitantes do município que o Poder Legislativo Municipal votou e aprovou, e Ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º – Fica o chefe do poder executivo autorizado a realizar e pagar despesas no importe de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), para a promoção e realização do 3° Festival Estudantil da Canção Passosmaiense, a ser levado a efeito no dia 30 de junho de 2012, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
Art. 2º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento municipal.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 22 de maio de 2012.


OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal