Lei Ordinária 678/2012

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 28/03/2012

EMENTA

  • “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR REPOSIÇÃO DE PERDA INFLACIONÁRIA HAVIDA NO PERÍODO DE MARÇO DE 2011 A FEVEREIRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

LEI 678/2012

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR REPOSIÇÃO DE PERDA INFLACIONÁRIA HAVIDA NO PERÍODO DE MARÇO DE 2011 A FEVEREIRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

OSMAR TOZZO, Prefeito do Município de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições de seu cargo e ainda com fulcro no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, faz saber a todos os Munícipes que a Câmara de Vereadores aprovou, e ELE sanciona a presente Lei:

Art. 1º – Fica autorizado o Poder Executivo a aplicar os índices de reposição da perda inflacionária inerente ao período de março de 2011 a fevereiro de 2012, a todos os servidores públicos municipais (ativos e inativos) da administração direta e indireta, excetos aos professores eis que a estes será adotado a aplicação do novo piso nacional não havendo que se falar em perda inflacionária.

Art. 2º – O índice a ser aplicado é o mesmo indicador utilizado no período passado, qual seja o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), cuja fonte é o IBGE.

Parágrafo Único: O índice IPCA apurado para o período é de 5,84% (cinco vírgula oitenta e quatro por cento) e refere-se há 11 (onze) meses acumulados entre março de 2011, data da última reposição até fevereiro de 2012, data limite de divulgação do IPCA antes da vedação do ano eleitoral tendo em vista que o índice de março só é divulgado em abril, o que resta vedado pela Lei Geral das Eleições.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 28 de março de 2012.

 

OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal