Lei Ordinária 679/2012
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 03/04/2012
EMENTA
- “CONCEDE REPOSIÇÃO DA PERDA INFLACIONÁRIA AOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO E PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE PASSOS MAIA, HAVIDA NO PERÍODO DE MARÇO DE 2011 A FEVEREIRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da Norma
LEI 679/2012
"CONCEDE REPOSIÇÃO DA PERDA INFLACIONÁRIA AOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO E PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE PASSOS MAIA, HAVIDA NO PERÍODO DE MARÇO DE 2011 A FEVEREIRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
OSMAR TOZZO, Prefeito do Município de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições de seu cargo e ainda com fulcro no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, faz saber a todos os Munícipes que a Câmara de Vereadores aprovou, e ELE sanciona a presente Lei:
Art. 1º – Fica autorizado o Poder Executivo e o Poder Legislativo Municipal a aplicar os índices de reposição da perda inflacionária inerente ao período de março de 2011 a fevereiro de 2012, a todos os Agentes Políticos municipais do Poder Executivo e Legislativo.
Art. 2º – O índice a ser aplicado é o mesmo indicador utilizado no período passado, qual seja o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), cuja fonte é o IBGE.
Parágrafo Único: O índice IPCA apurado para o período é de 5,84% (cinco vírgula oitenta e quatro por cento) e refere-se há 11 (onze) meses acumulados entre março de 2011, data da última reposição até fevereiro de 2012.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor com data retroativa a partir de 01 de março de 2012, ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 03 de abril de 2012.
OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal