Decreto Executivo 427/2011

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2011
Data da Publicação: 23/12/2011

EMENTA

  • “DISPOE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 427/2011


"DISPOE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".

 

OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e de conformidade com o Artigo 62, Inciso V da Lei Orgânica Municipal, Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964 e art. 7º, inciso III, da Lei Municipal nº. 640/2010 de 21 de dezembro de 2010,


DECRETA:


Art. 1º – Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais), os quais serão destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária abaixo descrita:

Órgão: 05 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E ESPORTES
Unidade: 0501 DEPARTAMENTO DA EDUCAÇÃO
Função: 12 EDUCAÇÃO
Sub-Função: 361 ENSINO FUNDAMENTAL
Programa: 1400 EDUCAÇÃO PARA TODOS
Projeto/Atividade: 2016 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
Categoria Econômica: 3 DESPESAS CORRENTES
Grupo de Natureza de Despesa: 3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Modalidade de Aplicação: 90 APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento de Despesa: 00 APLICAÇÕES DIRETAS
Sub-Elemento de Despesa: 00 APLICAÇÕES DIRETAS
Valor: R$ 4.100,00

Art. 2º. Para cobertura da suplementação de que trata o art. Anterior serão utilizados recursos no valor de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais), proveniente de nossa anulação parcial da seguinte dotação orçamentária abaixo descrita:

Órgão: 05 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E ESPORTES
Unidade: 0501 DEPARTAMENTO DA EDUCAÇÃO
Função: 12 EDUCAÇÃO
Sub-Função: 361 ENSINO FUNDAMENTAL
Programa: 1400 EDUCAÇÃO PARA TODOS
Projeto/Atividade: 2016 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
Categoria Econômica: 4 DESPESAS DE CAPITAL
Grupo de Natureza de Despesa: 4 INVESTIMENTOS
Modalidade de Aplicação: 90 APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento de Despesa: 00 APLICAÇÕES DIRETAS
Sub-Elemento de Despesa: 00 APLICAÇÕES DIRETAS
Valor: R$ 4.100,00

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 23 de dezembro de 2011.

 


OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal


Certifico que o decreto foi publicado em data supra

 


ADEMIR PASQUALI
Secretario Municipal da Administração,
Fazenda e Planejamento