Decreto Executivo 425/2011

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2011
Data da Publicação: 23/12/2011

EMENTA

  • “Concede Progressão por Avanço Horizontal a Servidor que Especifica”.

Integra da Norma

DECRETO N. º 425/2011.

"Concede Progressão por Avanço Horizontal a Servidor que Especifica".

OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 62, Inciso V da Lei Orgânica Municipal, c/c a Leis Complementares nº 004/99 de 31/08/1999 e 005/99 de 31/10/1999,

Considerando o pedido do Servidor protocolado sob nº 650/2011 em 07/12/2011;
Considerando os pareceres da Comissão Especial para Avaliação de Progressão Funcional e do Procurador Geral do Município;
E, considerando que o servidor preenche os requisitos legais,

DECRETA:

Art. 1º. Fica concedida ao Servidor GIUVANI AUGUSTO PEROZA, matrícula 5004, ocupante do Grupo Ocupacional Administrativo, Denominação de Cargo Agente do Serviço Público, Categoria Funcional Auxiliar Administrativo, Símbolo AD-3, Jornada de Trabalho 40 Horas/semanais, com lotação na Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento, PROGRESSÃO POR AVANÇO HORIZONTAL, passando a ocupar a Referência 02.

Parágrafo Único – O acréscimo ao vencimento, obedecerá ao disposto no art. 21 da Lei Complementar nº 005/99, cujo percentual será de 5% (cinco por cento).

Parágrafo Segundo – O referido acréscimo ao vencimento do servidor, fica condicionado ao retorno do mesmo a função acima especificada.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Passos Maia SC, em 23 de Dezembro de 2011.

 

OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal


Certifico que o decreto foi publicado em data supra

ADEMIR PASQUALI
Secretário Municipal de Administração,
Fazenda e Planejamento