Decreto Executivo 320/2011

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2011
Data da Publicação: 23/11/2011

EMENTA

  • “Prorroga Contrato Temporário do Servidor que especifica e dá outras providências”.

Integra da Norma

DECRETO N. º 320/2011.

"Prorroga Contrato Temporário do Servidor que especifica e dá outras providências".

OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, no uso das atribuições de seu cargo, e de conformidade com o Art. 62, Inciso V da Lei Orgânica Municipal, c/c o Artigo 3º da Lei nº. 243/98 de 13/10/1998, e

Considerando a necessidade de contratação imediata de Operador de Máquinas Rodoviárias;
Considerando o disposto nos inciso VII, do artigo 3º, da Lei Municipal n.º 243/98, de 13/10/1998, que autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na hipótese acima;
Considerando o permissivo legal do art. 2º, da Lei Municipal nº 243/98, de 13/10/1998;
E, considerando, assim, estarem presentes os requisitos de contratação de pessoal por tempo determinado,

DECRETA:

Art. 1º. Fica Prorrogado o Contrato Temporário do Senhor LAURO CORREA NEVES, ocupante do Cargo de Operador de Máquinas Rodoviárias, Grupo Ocupacional Serviços Gerais – SG, Denominação de Cargo Agente do Serviço Público, Símbolo SG-04, Referência 01, jornada de trabalho 40 horas/semanais, lotação na Secretaria Municipal de Agricultura e Produção, pelo período de 01/12/2011 a 30/12/2011.

Parágrafo Único. Para o exercício do cargo público o servidor fará jus ao vencimento mensal, fixado no Anexo V, da Lei Complementar nº. 005/99.

Art. 2º. O presente Decreto terá vigência da data de sua publicação.

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se


Passos Maia SC, em 23 de Novembro de 2011.


OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal

Certifico que o decreto foi publicado em data supra

ADEMIR PASQUALI
Secretário da Administração,
Fazenda e Planejamento