Decreto Executivo 290/2011
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2011
Data da Publicação: 13/10/2011
EMENTA
- “ESTABELECE NORMAS E FIXA AS QUANTIDADES DE SEMENTES DE MILHETO PARA O PROGRAMA DE INSENTIVO A PRODUÇÃO LEITEIRA E DE GADO DE CORTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
Integra da Norma
DECRETO N. 290/2011
"ESTABELECE NORMAS E FIXA AS QUANTIDADES DE SEMENTES DE MILHETO PARA O PROGRAMA DE INSENTIVO A PRODUÇÃO LEITEIRA E DE GADO DE CORTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS"
OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições de seu cargo e, de conformidade com o disposto no artigo 62, V, da Lei Orgânica do Município e a Lei Municipal número 668/2011 de 11 de Outubro de 2011;
CONSIDERANDO, a necessidade de dar início ao plantio das pastagens de verão,
DECRETA:
Art. 1º – Fica a Secretaria Municipal da Agricultura e do Desenvolvimento Econômico autorizada a operacionalizar o Programa de Incentivo a Produção Leiteira e de Gado de Corte;
Art. 2º – Visando atender o maior numero possível, cada Produtor rural será beneficiado com no máximo 50 KG de sementes, a titulo de subsidio desde que comprove através de nota fiscal a compra de igual quantidade de sementes da mesma variedade.
VARIEDADE QUANTIDADE POR PRODUTOR
Semente de Milheto 50 KG
Art. 3º – As AUTORIZAÇÕES de retirada junto ao estabelecimento comercial vencedor do Pregão 0021/2011, serão fornecidas nas dependências da Secretaria Municipal de Agricultura em horário de expediente a partir do dia 17 de Outubro de 2011 até 30 de Novembro de 2011,
Parágrafo único: caso a demanda por sementes ultrapasse a quantidade licitada a ser subsidiada, objeto do Pregão de número 021/2011, o programa se encerrará antes da data de 30/11/2011
Art. 4º – Para serem beneficiados, os produtores rurais deverão preencherem os seguintes requisitos:
I – Possua inscrição de produtor rural no Município de Passos Maia e a realização do plantio ocorra em território passosmaiense;
II – Esteja quite com a tesouraria Municipal;
III – Assumam o compromisso de manter as roçadas nas margens das estradas municipais ao longo de sua propriedade.
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Passos Maia/SC, 13 de Outubro de 2011.
OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal
Certifico que o decreto foi publicado em data supra
ADEMIR PASQUALI
Secretário da Administração,
Fazenda e Planejamento