Decreto Executivo 290/2011

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2011
Data da Publicação: 13/10/2011

EMENTA

  • “ESTABELECE NORMAS E FIXA AS QUANTIDADES DE SEMENTES DE MILHETO PARA O PROGRAMA DE INSENTIVO A PRODUÇÃO LEITEIRA E DE GADO DE CORTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

Integra da Norma

DECRETO N. 290/2011

"ESTABELECE NORMAS E FIXA AS QUANTIDADES DE SEMENTES DE MILHETO PARA O PROGRAMA DE INSENTIVO A PRODUÇÃO LEITEIRA E DE GADO DE CORTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS"

OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições de seu cargo e, de conformidade com o disposto no artigo 62, V, da Lei Orgânica do Município e a Lei Municipal número 668/2011 de 11 de Outubro de 2011;

CONSIDERANDO, a necessidade de dar início ao plantio das pastagens de verão,


DECRETA:

Art. 1º – Fica a Secretaria Municipal da Agricultura e do Desenvolvimento Econômico autorizada a operacionalizar o Programa de Incentivo a Produção Leiteira e de Gado de Corte;

Art. 2º – Visando atender o maior numero possível, cada Produtor rural será beneficiado com no máximo 50 KG de sementes, a titulo de subsidio desde que comprove através de nota fiscal a compra de igual quantidade de sementes da mesma variedade.


VARIEDADE QUANTIDADE POR PRODUTOR

Semente de Milheto 50 KG


Art. 3º – As AUTORIZAÇÕES de retirada junto ao estabelecimento comercial vencedor do Pregão 0021/2011, serão fornecidas nas dependências da Secretaria Municipal de Agricultura em horário de expediente a partir do dia 17 de Outubro de 2011 até 30 de Novembro de 2011,

Parágrafo único: caso a demanda por sementes ultrapasse a quantidade licitada a ser subsidiada, objeto do Pregão de número 021/2011, o programa se encerrará antes da data de 30/11/2011

Art. 4º – Para serem beneficiados, os produtores rurais deverão preencherem os seguintes requisitos:

I – Possua inscrição de produtor rural no Município de Passos Maia e a realização do plantio ocorra em território passosmaiense;

II – Esteja quite com a tesouraria Municipal;

III – Assumam o compromisso de manter as roçadas nas margens das estradas municipais ao longo de sua propriedade.

Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Passos Maia/SC, 13 de Outubro de 2011.

 

 

 

 

OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

Certifico que o decreto foi publicado em data supra


ADEMIR PASQUALI
Secretário da Administração,
Fazenda e Planejamento