Decreto Executivo 273/2011

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2011
Data da Publicação: 15/09/2011

EMENTA

  • “Concede Progressão por Avanço Horizontal a Servidor que Especifica”.

Integra da Norma

DECRETO N. º 273/2011.

"Concede Progressão por Avanço Horizontal a Servidor que Especifica".

OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 62, Inciso V da Lei Orgânica Municipal, c/c a Lei Complementar nº 002/98 de 30/06/1998 e, Decreto nº 166/2006, de 01/06/2005 e,

Considerando o pedido da Servidora, protocolado sob nº 491/2011 de 19/08/2011;
Considerando os créditos computados através dos pareceres da Comissão Especial para Avaliação de Progressão Funcional e da Assessoria Jurídica;

DECRETA:

Art. 1º. Fica concedida a Servidora NILSE BORTOLINI DE OLIVIERA, Matricula 8031, ocupante Cargo de Auxiliar Técnico Pedagógico, Grupo Ocupacional Pessoal Especialista de Educação, Código PEE, Símbolo PEE/D-IV, jornada de trabalho 40 horas/semanais, Série de Classe D, Nível de Vencimento IV, Referência 03, Secretaria Municipal de Educação e Esportes, PROGRESSÃO POR AVANÇO HORIZONTAL, passando a ocupar a Denominação de Cargo Auxiliar Técnico Pedagógico, Símbolo PD/D-IV, Classe D, Referência 05.

Parágrafo Único – O acréscimo ao vencimento, obedecerá ao disposto no art. 166, da Lei Complementar 002/98, cujo percentual será de 6% (seis por cento), não cumulativo ao vencimento.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Passos Maia SC, 15 de Setembro de 2011.

 

OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal


Certifico que o decreto foi publicado em data supra

ADEMIR PASQUALI
Secretário da Administração,
Fazenda e Planejamento