Lei Ordinária 672/2011

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 08/12/2011

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a aderir ao Programa BADESC CIDADES e tomar empréstimo junto ao BADESC – AGÊNCIA DE FOMENTO DE SANTA CATARINA S/A e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI N. 672/2011

Autoriza o Poder Executivo Municipal a aderir ao Programa BADESC CIDADES e tomar empréstimo junto ao BADESC – AGÊNCIA DE FOMENTO DE SANTA CATARINA S/A e dá outras providências.


OSMAR TOZZO, Prefeito do Município de Passos Maia/SC, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a aderir ao Programa BADESC CIDADES.

Art. 2º – A adesão ao Programa BADESC CIDADES propiciará o aporte de recursos ao Município para financiamento de veículos para o transporte escolar,

Art. 3º – Para atendimento das necessidades financeiras do programa de investimentos mencionados no artigo 2º, fica o Poder Executivo autorizado a tomar empréstimo junto ao BADESC – Agência de Fomento de Santa Catarina S/A, com recursos do Programa BADESC CIDADES, até o montante de R$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinqüenta mil reais).

Parágrafo único – Em garantia aos empréstimos estabelecidos neste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a oferecer a vinculação de quotas partes do ICMS e/ou FPM, até o limite do valor do financiamento.

Art. 4º – Para dar continuidade ao Programa BADESC CIDADES, o Poder Executivo consignará nos projetos de lei orçamentários dos anos subseqüentes, as dotações necessárias a formação do Programa, bem como, para cumprimento dos compromissos com encargos dos empréstimos tomados.

Art. 5º – Por conta dos financiamentos estabelecidos no Artigo 3º desta Lei, o Município pagará encargos máximos de 50% (cinqüenta por cento) da taxa de juros vigente do programa BADESC CIDADES, acrescido da taxa de juros de longo prazo – TJLP, utilizado para atualização dos encargos financeiros, de acordo com o artigo 5º item II letra "a", da lei nº 14.610 de 07 de janeiro de 2009.

Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Passos Maia SC, 08 de Dezembro de 2011.

OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal