Lei Ordinária 668/2011
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 11/10/2011
EMENTA
- “CRIA PROGRAMA DE INCENTIVO À PRODUÇÃO LEITEIRA E DE GADO DE CORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Integra da Norma
LEI Nº 668/2011
"CRIA PROGRAMA DE INCENTIVO À PRODUÇÃO LEITEIRA E DE GADO DE CORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Programa de Incentivo à Produção Leiteira e de gado de corte do Município, consistente no apoio do poder público para implantação e melhoramento das pastagens, mediante o fornecimento de sementes de azevem, aveia, milheto e outras espécies que forem recomendadas pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Agricultura, com redução de 50% (cinquenta por cento) do preço de custo.
Parágrafo Único: O prazo para pagamento do valor restante ao concedido no caput do art. 1º, deverá ser realizado até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias a partir da concessão do benefício.
Art. 2º. Serão beneficiados pelo programa os agricultores que estiverem quite com a Fazenda Pública Municipal; possuírem inscrição de produtor rural e assumirem o compromisso de roçar e limpar as margens das estradas de acesso à propriedade.
Art. 3º. As quantidades de semente para cada produtor rural será de até 300 kg (trezentos quilogramas), sendo definidos pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Passos Maia SC, 11 de outubro de 2011.
OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal