Decreto Executivo 246/2011

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2011
Data da Publicação: 08/08/2011

EMENTA

  • DELEGA COMPETÊNCIA A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICIPIOS DO ALTO IRANI – AMAI, PARA A CONVOCAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DA 1ª CONFERÊNCIA REGIONAL SOBRE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL (1ª CONSOCIAL – ALTO IRANI) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 246/ 2011


DELEGA COMPETÊNCIA A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICIPIOS DO ALTO IRANI – AMAI, PARA A CONVOCAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DA 1ª CONFERÊNCIA REGIONAL SOBRE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL (1ª CONSOCIAL – ALTO IRANI) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL de Passos Maia , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 Inciso V da Lei Orgânica Municipal, EM CUMPRIMENTO ao disposto no Decreto Presidencial de 08 de julho de 2011, que convoca a 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social e no Decreto Estadual nº 348, de 1º de julho de 2011, que convoca a 1ª Conferência Estadual sobre Transparência e Controle Social e,
CONSIDERANDO a necessidade de convocar, organizar e realizar a 1ª Conferência sobre Transparência e Controle Social com o objetivo principal de promover a transparência pública e estimular a participação da sociedade no acompanhamento e controle da gestão pública, contribuindo para um controle social mais efetivo e democrático;
CONSIDERANDO a possibilidade de realizar a conferência de forma integrada com os demais municípios que compõem a Associação dos Municípios do Alto Irani – AMAI,


D E C R E T A


Art. 1º – Fica delegada competência a Associação dos Municípios do Alto Irani – AMAI, com sede na cidade de Xanxerê, neste Estado, para os procedimentos de convocação, organização e realização da 1ª Conferência sobre Transparência e Controle Social do Alto Irani (1ª Consocial – Alto Irani), em consonância com as normas regulamentares baixadas pelo Governo Federal, Estadual e pelo Núcleo de Ações de Prevenção à Corrupção da Controladoria Geral da União.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


Passos Maia – SC, 08 de Agosto de 2011.

 

OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal de Passos Maia


Certifico que a Portaria foi publicada em data supra

ADEMIR PASQUALI
Secretário Municipal de Administração,
Fazenda e Planejamento