Decreto Executivo 245/2011

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2011
Data da Publicação: 01/08/2011

EMENTA

  • “DISPOE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 245/2011


"DISPOE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".


OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e de conformidade com o Artigo 62, Inciso V da Lei Orgânica Municipal, Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964 e Inciso "II" do art. 7º, da Lei Municipal nº. 640 de 21 de dezembro de 2010,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 341.864,31 (trezentos e quarenta e um mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e trinta e um centavos), os quais serão destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentária:

04 – SECRETARIA DA INFRA-ESTRUTURA E DO DESENVOLVIMENTO
04.0401.Secretaria da Infra-Estrutura e do Desenvolvimento
04.0401.26 – Transportes
04.0401.26.782 – Transporte Rodoviário
04.0401.26.782.2100 – Estradas Vicinais
04.0401.26.782.2100.2006 – Manutenção da Secretaria da Infra-Estrutura
Fonte de Recursos: 0300 – Recursos Ordinários – Excesso Financeiro
3.0.00.00.00 – Despesas Correntes
3.3.00.00.00 – Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00.0300.0 – Aplicações Diretas 059 R$ 340.752,20

09 – Fundo Municipal de Saúde
09.0901 – Fundo Municipal de Saúde
09.0901.10 – Saúde
09.0901.10.301 – Atenção Básica
09.0901.10.301.1800 – Saúde para Todos
09.0901.10.301.1800.2031 – Manutenção do Fundo de Saúde
09.0901.10.301.1800.2031.44900000 – 0102.0 – 003 – Aplicações Diretas – R$ 44.000,00
Fonte de Recursos: 0364 – Atenção Básica – Excesso Financeiro
3.0.00.00.00 – Despesas Correntes
3.3.00.00.00 – Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00.0364.0 – Aplicações Diretas 010 R$ 810,07

Fonte de Recursos: 0367 – Assistência Farmacêutica Básica – Excesso Financeiro
3.0.00.00.00 – Despesas Correntes
3.3.00.00.00 – Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00.0367.0 – Aplicações Diretas 010 R$ 302,04
Total R$ 341.864,31

Art. 2º. Para cobertura da suplementação de que trata o art. 1º serão utilizados recursos no valor de R$ 341.864,31 (trezentos e quarenta e um mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e trinta e um centavos), provenientes do Superavit Financeiro do Exercício de 2010, da fonte de recursos 0300 – Recursos Ordinários, R$ 340.752,20, da Fonte de Recursos 0364 – Atenção Básica R$ 810,07 e da Fonte de Recursos 0367 – Assistência Farmacêutica Básica R$ 302,04.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito, 01 de agosto de 2011.

 


OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal

Registrado e Publicado na data Supra

 

ADEMIR PASQUALI
Secretario Municipal da Administração, Fazenda e Planejamento