Lei Ordinária 665/2011
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 27/09/2011
EMENTA
- “AUTORIZA AMPLIAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE PASSOS MAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da Norma
LEI N° 665/2011
"AUTORIZA AMPLIAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE PASSOS MAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O perímetro urbano da Cidade de Passos Maia fica ampliado em mais 38.135,10 m² (trinta e oito mil cento e trinta e cinco, vírgula dez metros quadrados), com a inclusão das seguintes áreas de terras:
I – Uma área de terras de 25.000,00 m² (vinte e cinco mil metros quadrados), identificada no mapa e memorial descritivo anexo, registrada na matrícula 6.231, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ponte Serrada/SC, adquirida de Décimo Bresciani e Maria Zanchet Bresciani;
II – Uma área de terras de 12.250,00 m² (doze mil e duzentos e cinqüenta metros quadrados), identificada no mapa e memorial descritivo anexo, registrada na matrícula 8.985, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ponte Serrada/SC, adquirida de Oscar Bresciani e Rosangela Clamer Bresciani;
III – uma área de terras de 885,10 m² (oitocentos e oitenta e cinco metros quadrados e dez centímetros), identificada no mapa e memorial descritivo anexo, registrada na matrícula 9.280, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ponte Serrada/SC, adquirida de Oscar Bresciani e Rosangela Clamer Bresciani.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições e contrário.
Passos Maia/SC, 27 de setembro de 2011.
OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal