Portaria Executiva 062/2011

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2011
Data da Publicação: 01/08/2011

EMENTA

  • ”CONCEDE ISENÇÃO DE IPTU A CONTRIBUINTE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

PORTARIA N° 062/2011


‘"CONCEDE ISENÇÃO DE IPTU A CONTRIBUINTE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".


OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62 da Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no artigo 1°, § 1°, da Lei Municipal n° 636/2010, de 19 de novembro de 2010, e

Considerando o requerimento da parte interessada e o rendimento familiar constante do Estudo Sócio Econômico feito pela assistente social do município,


RESOLVE:

Art. 1° Conceder Isenção de IPTU ao contribuinte Estevão Gandolfi, portador de CPF 250.383.899-53, referente ao exercício de 2011.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.


Passos Maia/SC, 01 de Agosto de 2011.

 

OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal.


Certifico que a Portaria foi publicada em data supra

 

ADEMIR PASQUALI
Secretário Municipal de Administração,
Fazenda e Planejamento