Lei Ordinária 663/2011
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 23/08/2011
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR FINANCEIRAMENTE COM A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ALTO IRANI (AMAI) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
LEI 663/2011
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR FINANCEIRAMENTE COM A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ALTO IRANI (AMAI) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de PASSOS MAIA , faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir mensalmente a importância de R$ 4,000,00 (quatro mil reais) à ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ALTO IRANI (AMAI), entidade regional de representação dos municípios.
Parágrafo Único: Os recursos a serem transferidos referem-se a parcela de contribuição deste município, para manutenção da respectiva associação, no que tange as despesas de assessoramento técnico, melhoria e ampliação das ações.
Art. 2º A contribuição visa também assegurar a representação institucional do Município de Passos Maia nas diversas esferas administrativas do Estado, junto ao Governo Federal e demais órgãos normativos, de execução e de controle e para:
I – Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e legislativos, defendendo os interesses dos Municípios;
II – Participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento dos Municípios, a atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, a modernização e instrumentalização da gestão pública Municipal;
III – Representar os Municípios em eventos oficiais em âmbito estadual e federal.
Art. 3º Fica autorizado o Município a contribuir financeiramente com a entidade, além do valor supracitado, visando custear despesas para desenvolver outras ações comuns, com vistas ao aperfeiçoamento da gestão pública municipal, bem como demais atos definidos em assembléia.
Art.4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta da Dotação Orçamentária própria consignada no orçamento vigente.
Art. 5º Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Passos Maia SC, 23 de Agosto de 2011
OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal