Decreto Executivo 228/2011
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2011
Data da Publicação: 08/07/2011
EMENTA
- “DESAPROPRIA, POR UTILIDADE PÚBLICA, ÁREA DE TERRAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da Norma
DECRETO N° 228/2011.
"DESAPROPRIA, POR UTILIDADE PÚBLICA, ÁREA DE TERRAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 62, V e XIII, da Lei Orgânica do Município, c/c os artigos 2º, 5º, alíneas "g", "h" e "m", e 15 do Decreto n. 3.365/41, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n° 6.602/78, de 07 de dezembro de 1978, e pelo artigo 1° da Lei n° 9.785/99, de 29 de fevereiro de 1999, e demais legislações aplicáveis à espécie, e,
Considerando que o senhor Alcides Tozzo, sócio majoritário da empresa Indústria de Madeiras Tozzo Ltda., quando construiu suas instalações industriais, no então Município de Ponte Serrada, construiu dezenas de casas de empregados no entorno da indústria, em terras de propriedade particular que haviam sido arrendadas de Jurandir e outros;
Considerando, que o poder público, inicialmente do município de Ponte Serrada, e depois (após a emancipação) do Município de Passos Maia, construíram equipamentos públicos para atender a comunidade, entre os quais o campo de futebol e o poço artesiano responsável pelo abastecimento de água de todas as famílias ali residentes;
Considerando, também, a existência de interesse público no sentido de ampliar as instalações comunitárias com a construção, em breve, de uma quadra (coberta) de esportes e um parque infantil, no dia 20/06/2011, o Município de Passos Maia editou o Decreto n° 210/2011, declarando de utilidade pública, para fins de Desapropriação Amigável ou Judicial, a área onde está situada a Comunidade Serraria Tozzo, incluindo a área do campo de futebol e do poço artesiano, mais o espaço suficiente para abrigar a construção futura de uma quadra coberta de esportes e um parque infantil, na quantia estimada de 25.000,00 m² (vinte e cinco mil metros quadrados), para ser demarcada dentro da área maior de 16.043.000,00 m², registrada na matrícula n° 5.622, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ponte Serrada/SC;
Considerando, que na medição realizada pelos técnicos de agrimensura da AMAI – Associação de Municípios do Alto Irani, foram incluídas a faixa de preservação permanente que encosta no lajeado e as frações remanescentes que se tornariam inaproveitáveis para os proprietários, conforme demonstra o mapa e o memorial descritivo anexos, elevando a área exproprianda para a quantia de 41.170,00 m² (quarenta e um mil e cento e setenta metros quadrados);
Considerando, que a Comissão Especial nomeada no mesmo decreto que declarou a utilidade pública, avaliou a área exproprianda em R$ 22.116,00 (vinte e dois mil e cento e dezesseis reais).
Considerando, finalmente, a prerrogativa delegada ao Chefe do Poder Executivo através do Inciso XIII, do artigo 62, da Lei Orgânica do Município e toda Legislação Federal pertinente à matéria,
DECRETA:
Art. 1º. Fica desapropriado, por Utilidade Pública, como desapropriado está, uma área de terras de 41.170,00 m² (quarenta e um mil e cento e setenta metros quadrados), de propriedade de Ivete Maria Maciel Araújo, Jurandir de Araújo Filho, Mávia Aparecida Araújo Bittencourt e Ruy Carlos Haupt de Bittencourt e Maredir Fátima Araújo Guimarães e Edmir de Campos Guimarães, identificada dentro da área maior de 16.043.000,00 m², de que trata a matrícula n° 5.622, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ponte Serrada/SC.
Parágrafo único. O valor da indenização, conforme Laudo de Avaliação firmado no dia 05 de julho de 2011, pela Comissão Especial nomeada pelo Decreto Municipal n° 210/2011, de 20 de junho de 2011, é de R$ 22.116,00 (vinte e dois mil e cento e dezesseis reais).
Art. 2º. Fica, outrossim, declarada de caráter urgente a desapropriação, nos termos do artigo 15, do Decreto-lei n. 3.654/41, de 21 de junho de 1941, com redação dada pela Lei Federal n. 2.786/56, de 21 de maio de 1956.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
03.0301.04.122.1300.2003
Manutenção da Secretaria de Administração
Fazenda e Planejamento.
Art. 4º. Determino ao Secretário Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento, que notifique os proprietários acerca do valor da avaliação e, se todos estiverem de acordo, solicite a Escrivania local a lavratura da escritura pública de desapropriação pela via amigável, bem assim, o empenhamento da despesa e o imediato pagamento aos proprietários, do contrário, faça o depósito judicial e encaminhe à área jurídica para ajuizamento da Ação de Imissão Provisória na Posse.
Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Passos Maia/SC, 08 de julho de 2011.
OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal