Lei Ordinária 661/2011

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 29/06/2011

EMENTA

  • “AUTORIZA DESPESAS PARA A PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO DO 2° FESTIVAL ESTUDANTIL DA CANÇÃO PASSOSMAIENSE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Integra da Norma

Lei Nº 661/2011

"AUTORIZA DESPESAS PARA A PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO DO 2° FESTIVAL ESTUDANTIL DA CANÇÃO PASSOSMAIENSE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições de seu cargo, FAZ SABER a todos os habitantes do município que o Poder Legislativo Municipal votou e aprovou, e Ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º – Fica o chefe do poder executivo autorizado a realizar e pagar despesas no importe de até R$ 8.000,00 (oito mil reais), para a promoção e realização do 2° Festival Estudantil da Canção Passosmaiense, a ser levado a efeito no mês julho de 2011, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

Art. 2º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento municipal.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito , 29 Junho de 2011.


OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal