Decreto Executivo 210/2011

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2011
Data da Publicação: 20/06/2011

EMENTA

  • “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, ÁREA DE TERRAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

DECRETO N° 210/2011.


"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, ÁREA DE TERRAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 62, V e XIII, da Lei Orgânica do Município, c/c os artigos 2º, 5º, alíneas "g", "h" e "m", e 15 do Decreto n. 3.365/41, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n° 6.602/78, de 07 de dezembro de 1978, e pelo artigo 1° da Lei n° 9.785/99, de 29 de fevereiro de 1999, e demais legislações aplicáveis à espécie, e,

Considerando que o senhor Alcides Tozzo, sócio majoritário da empresa Indústria de Madeiras Tozzo Ltda., quando construiu suas instalações industriais, no então Município de Ponte Serrada, construiu dezenas de casas de empregados no entorno da indústria, em terras de propriedade particular que haviam sido arrendadas de Jurandir e outros;

Considerando, que o poder público, inicialmente do município de Ponte Serrada, e depois (após a emancipação) do Município de Passos Maia, construíram equipamentos públicos para atender a comunidade, entre os quais o campo de futebol e o poço artesiano responsável pelo abastecimento de água de todas as famílias ali residentes;

Considerando, a existência de interesse público no sentido de ampliar as instalações comunitárias com a construção, em breve, de uma quadra (coberta) de esportes e um parque infantil;


Considerando, finalmente, a prerrogativa delegada ao Chefe do Poder Executivo através do Inciso XIII, do artigo 62, da Lei Orgânica do Município e toda Legislação Federal pertinente à matéria,
DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de Desapropriação Amigável ou Judicial, uma área de terras de aproximadamente 25.000,00 m² (vinte e cinco mil metros quadrados), a ser demarcada e corretamente identificada dentro da área maior de 16.043.000,00 m², que consta pertencer Ivete Maria Maciel Araújo, Jurandir de Araújo Filho, Mávia Aparecida Araújo Bittencourt e Ruy Carlos Haupt de Bittencourt e Maredir Fátima Araújo Guimarães e Edmir de Campos Guimarães, registrada na matrícula n° 5.622, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ponte Serrada/SC.

Parágrafo Único – a área a ser demarcada é aquela onde está situada a Comunidade Serraria Tozzo, incluindo a área do campo de futebol e do poço artesiano, mais o espaço suficiente para abrigar a construção futura de uma quadra coberta de esportes e um parque infantil.


Art. 2º Determino ao Secretário Municipal de Administração e Fazenda que inicie os procedimentos preliminares de levantamento, medições e mapeamento do terreno, com as respectivas confrontações, a correta identificação dos proprietários e seus respectivos endereços e, posteriormente à avaliação da área exproprianda, sendo que para tal mister, desde já nomeio uma Comissão Especial com a seguinte composição:

EDEMAR MICHELON, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado na Avenida Padre João Botero s/n, Cidade de Passos Maia/SC,

IVO ZANCHET, brasileiro, casado, microempresário, residente e domiciliado no loteamento Nilde Bresciani s/n, Cidade de Passos Maia/SC,

ADELAR ANTÔNIO WREZINSKI, brasileiro, casado, servidor público, residente e domiciliado na Cidade de Passos Maia/SC,

Art. 3º. Determino à Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, para que proceda a publicação do presente Decreto em jornal de circulação regional e no mural público da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal de Vereadores de Passos Maia, e depois oficie a Comissão Especial ora nomeada para que, no prazo de dez dias, proceda à avaliação, para o fim de pagar aos proprietários ou efetuar o depósito judicial, se for o caso.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Passos Maia/SC, 20 de junho de 2011.


OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal