Decreto Executivo 205/2011
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2011
Data da Publicação: 15/06/2011
EMENTA
- “Contrata Servidor em Caráter Temporário e dá outras providências.”
Integra da Norma
DECRETO N. º 205/2011.
"Contrata Servidor em Caráter Temporário e dá outras providências."
OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, no uso das atribuições de seu cargo, e de conformidade com o Art. 62, Inciso V da Lei Orgânica Municipal c/c a Lei Complementar nº 025/2007 de 13/08/2007 e,
Considerando a inexistência de profissional disponível no quadro permanente desta municipalidade para suprir a referida necessidade;
Considerando a necessidade de contratação imediata de servidor para atendimento de atividades essenciais da administração pública municipal;
Considerando, ainda, o disposto nos incisos I, III, VI e VII, do artigo 3º, da Lei Municipal n.º 243/98, de 13/10/1998, que autoriza a contratação de pessoal em caráter temporário para atendimento de cargos não providos por concurso público, até seu provimento na forma da Lei;
Considerando que não existem mais inscritos no Processo Seletivo nº 0004/2010 e, havendo a demanda de um Médico;
Considerando a excepcionalidade da contratação em face da exigüidade do tempo da contratação, o numero de contratados, e a urgência que o caso requer, fica dispensado o processo seletivo;
Considerando o permissivo legal do art. 2º, da Lei Municipal nº 243/98, de 13/10/1998;
E, considerando, assim, presentes os requisitos para contratação de pessoal por tempo determinado,
DECRETA:
Art. 1º. Fica Contratado o Senhor ANTONIO CASTIGLIONI PEREIRA DE QUEIROZ, para ocupar o Emprego Público de Médico do PSF, Carga horária semanal 40 horas, Código MD, lotação Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 15 de Junho de 2011.
Parágrafo Primeiro – Para o exercício do emprego público o servidor fará jus ao vencimento fixado no Anexo I, da Lei Complementar nº 025/2007.
Parágrafo Segundo – Fica concedido ao servidor, gratificação de 40% sobre o salário base.
Art. 2º. O contrato com o servidor ora nomeado será regido pela CLT, vinculado ao Regime Geral de Previdência Social e incluído no regime do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
Art. 3º. O presente Decreto terá vigência da data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário
Registre-se e publique-se
Passos Maia SC, em 15 de Junho de 2011.
OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal
Certifico que o decreto foi publicado em data supra
ADEMIR PASQUALI
Secretário da Administração,
Fazenda e Planejamento