Decreto Executivo 187/2011
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2011
Data da Publicação: 09/05/2011
EMENTA
- DELEGA COMPETÊNCIA A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICIPIOS DO ALTO IRANI – AMAI, PARA A CONVOCAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DA IV CONFERÊNCIA REGIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 187/2011, de 09 de Maio de 2011
DELEGA COMPETÊNCIA A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICIPIOS DO ALTO IRANI – AMAI, PARA A CONVOCAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DA IV CONFERÊNCIA REGIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PASSOS MAIA no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, Inciso V da Lei Orgânica Municipal, EM CUMPRIMENTO a Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (LOSAN), Nº 11.346/2006, de 15 de setembro de 2006 e Decreto Federal, de 1 de dezembro de 2010 e,
CONSIDERANDO a necessidade de convocação, organização e realização da IV Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional com o objetivo de construir compromissos para efetivar o direito à alimentação, previsto no artigo 6º da Constituição Federal, e promover a soberania e a segurança alimentar e nutricional por meio da implementação do Sistema e da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas esferas de governo, com a participação da sociedade civil;
CONSIDERANDO a possibilidade de realizar a conferência de forma integrada com os demais municípios que compõem a Associação dos Municípios do Alto Irani – AMAI,
D E C R E T A
Art. 1º – Fica delegada competência a Associação dos Municípios do Alto Irani – AMAI, com sede na cidade de Xanxerê, neste Estado, para os procedimentos de convocação, organização e realização da IV Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, em consonância com as normas regulamentares baixadas pelo Governo Federal, Estadual e pelos Conselhos Nacional e Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Passos Maia – SC, 09 de Maio de 2011.
OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na data Supra
ADEMIR PASQUALI
Secretario Municipal da Administração,
Fazenda e Planejamento