Decreto Executivo 177/2011

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2011
Data da Publicação: 04/05/2011

EMENTA

  • “Contrata Servidor em Caráter Temporário e dá outras providências”.

Integra da Norma

DECRETO N. º 177/2011.

"Contrata Servidor em Caráter Temporário e dá outras providências".

OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, no uso das atribuições de seu cargo, e de conformidade com o Art. 62, Inciso V da Lei Orgânica Municipal, c/c o Artigo 3º da Lei nº. 243/98 de 13/10/1998, e

Considerando, o resultado do Processo Seletivo, levado a efeito pelo Edital n.º 0004/2010 de 07/12/2010, e homologado pelo Edital nº. 002/2011, de 24/01/2011;
Considerando a necessidade de contratação imediata de Professor PSH;
Considerando o disposto nos incisos I e VII, do artigo 3º, da Lei Municipal n. º 243/98, de 13/10/1998, que autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na hipótese acima;
Considerando o permissivo legal do art. 2º, da Lei Municipal nº 243/98, de 13/10/1998;
E, considerando, assim, estarem presentes os requisitos de contratação de pessoal por tempo determinado,

DECRETA:

Art. 1º. Fica Contratada a Senhora LUCIANA MORAS, para ocupar o Cargo de Professor ACT (Ensino Fundamental), Grupo Ocupacional Pessoal Docente, Símbolo PSH, jornada de trabalho 10 horas/semanais, nível de vencimento I, referência 01, Secretaria Municipal de Educação e Esportes, para atuar na EEIEF Governador Jorge Lacerda, pelo período de 04/05/2011 a 16/12/2011.
Parágrafo Único. Para o exercício do cargo o servidor fará jus ao vencimento mensal fixado no Art. 154, IV da Lei Complementar nº. 002/98 de 14 de setembro de 1998.

Art. 2º. O presente Decreto terá vigência da data de sua publicação.

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se


Passos Maia SC, em 04 de Maio de 2011.

 

OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal


Certifico que o decreto foi publicado em data supra

ADEMIR PASQUALI
Secretário da Administração,
Fazenda e Planejamento