Decreto Executivo 168/2011
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2011
Data da Publicação: 04/05/2011
EMENTA
- “DESAPROPRIA POR UTILIDADE PÚBLICA E INTERESSE SOCIAL, ÁREA DE TERRAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da Norma
DECRETO N° 168/2011.
"DESAPROPRIA POR UTILIDADE PÚBLICA E INTERESSE SOCIAL, ÁREA DE TERRAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 62, V e XIII, da Lei Orgânica do Município, c/c os artigos 2º, 5º, alínea "i", e, 15 do Decreto n. 3.365/41, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n° 6.602/78, de 07 de dezembro de 1978, e pelo artigo 1° da Lei n° 9.785/99, de 29 de fevereiro de 1999, c/c os artigos 1° e 2°, inciso V, da Lei n° 4.132, de 10 de setembro de 1962, e demais legislações aplicáveis à espécie, e,
Considerando que o Município de Passos Maia adquiriu uma área de terras de 12.250,00 m² (doze mil duzentos e cinqüenta metros quadrados), por meio de processo expropriatório, para o fim de viabilizar a implantação de um Loteamento Popular vinculado ao Programa Habitacional Minha Casa Minha Vida, cuja área foi desmembrada de uma área maior de 121.000,00 m² (cento e vinte e um mil metros quadrados), e registrada na matrícula R-1-8.985, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ponte Serrada/SC;
Considerando, que no decorrer da implantação do loteamento popular, verificou-se a necessidade de adquirir mais uma faixa de 10 (dez) metros de largura, para viabilizar a abertura de uma rua de acesso às últimas casas construídas na parede Leste da área expropriada, conforme mapa e memorial descritivo anexo.
Considerando, que os proprietários concordaram com o preço de avaliação da Comissão especial nomeada pelo Decreto Municipal n° 156/2011, de 14 de abril de 2011;
Considerando, finalmente a prerrogativa delegada ao Chefe do Poder Executivo através do Inciso XIII, do artigo 62, da Lei Orgânica do Município e toda legislação federal pertinente a matéria,
DECRETA:
Art. 1º. Fica desapropriado por Utilidade Pública e de Interesse Social, como desapropriado está, pela via Amigável, a área de terras de 885,10 m² (oitocentos e oitenta e cinco metros quadrados e dez centímetros), demarcada dentro de uma área maior de propriedade de Oscar Bresciani e Rosangela Clamer Bresciani, residentes e domiciliadas na Cidade de Passos Maia, registrada na matrícula n° R-4-4.142, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ponte Serrada/SC, identificada no mapa anexo como uma faixa contígua à parede Leste, do terreno desapropriado pelo Decreto Municipal n° 254/2009, de 27/04/2009, para implantação do Loteamento Popular.
Parágrafo único. O valor da indenização, conforme Laudo de Avaliação firmado no dia 28 de abril de 2011, pela Comissão Especial nomeada pelo Decreto Municipal n° 156/2011, de 14 de abril de 2011, é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em cujo documento a comissão informa que levou em consideração o preço das últimas transações imobiliárias realizadas no Município de Passos Maia para imóveis em condições similares, bem como a quantidade e sua localização, e ainda, o fato de que o pagamento será realizado à vista.
Art. 2º. Fica outrossim, declarada de caráter urgente a desapropriação, nos termos do artigo 15, do Decreto-lei n. 3.654/41, de 21 de junho de 1941, com redação dada pela Lei Federal n. 2.786/56, de 21 de maio de 1956.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Programa: 782 – Transporte Rodoviário
Projeto: 2006 – Manutenção da Secretaria da Infra-Estrutura
Elemento: 44906103 – Aquisição de Terrenos
Art. 4º. Determino ao setor contábil que solicite a lavratura da escritura pública de desapropriação amigável perante a Escrivania local, o empenhamento da despesa e os demais procedimentos para imediato pagamento aos proprietários do imóvel expropriado.
Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Passos Maia/SC, 04 de maio de 2011.
OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal
Certifico que o decreto foi publicado em data supra
ADEMIR PASQUALI
Secretário da Administração,
Fazenda e Planejamento