Decreto Executivo 166/2011
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2011
Data da Publicação: 02/05/2011
EMENTA
- “FIXA PREÇO DO SERVIÇO DE INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
Integra da Norma
DECRETO N° 166/2011
"FIXA PREÇO DO SERVIÇO DE INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS"
OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, no uso das atribuições de seu cargo, e de conformidade com o Art. 62, Inciso V da Lei Orgânica Municipal c/c o artigo 2° da Lei Municipal n° 610/2010, de 18 de março de 2010, e,
Considerando o disposto no § 2°, da Lei Municipal n° 610/2010, de 18 de março de 2010, e a Recomendação do Conselho Municipal de Agricultura,
DECRETA:
Art. 1º – O preço da Inseminação Artificial do Programa Municipal de Inseminação Artificial Bovina e Acasalamento Genético de Bovinos Leiteiros e de Corte, de que trata a Lei Municipal n° 610/2010, de 18/03/2010, a ser cobrado dos agricultores e pecuaristas pelo Inseminador Credenciado pelo Município, terá como parâmetro a distância a ser percorrida pelo inseminador, medida a partir da Cidade de Passos Maia, a saber:
a) Até 15 Km de distância R$ 25,00 (vinte e cinco reais), por inseminação;
b) Acima de 15 Km de distância, R$ 30,00 (trinta reais), por inseminação.
Art. 2º. O Inseminador Credenciado pelo Município, deverá enviar Relatório Mensal ao Chefe Poder Executivo, em formulário impresso disponibilizado pela Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento, contendo o nome das comunidades e dos produtores atendidos, data, horário e quantidade de inseminações realizadas, tipo do sêmen utilizado, assinatura do produtor e outras informações úteis.
Art. 3º. O presente Decreto terá vigência na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Passos Maia SC, 02 de maio de 2011.
OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal
Certifico que o decreto foi publicado em data supra
ADEMIR PASQUALI
Secretário da Administração,
Fazenda e Planejamento