Decreto Executivo 0156/2011

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2011
Data da Publicação: 14/04/2011

EMENTA

  • “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, TERRENO URBANO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

DECRETO N° 156A/2011.


"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, TERRENO URBANO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".


OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 62, V e XIII, da Lei Orgânica do Município, c/c os artigos 2º, 5º, alínea "i", e, 15 do Decreto n. 3.365/41, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n° 6.602/78, de 07 de dezembro de 1978, e pelo artigo 1° da Lei n° 9.785/99, de 29 de fevereiro de 1999, c/c os artigos 1° e 2°, inciso V, da Lei n° 4.132, de 10 de setembro de 1962, e demais legislações aplicáveis à espécie, e,

Considerando que o Município de Passos Maia adquiriu uma área de terras de 12.250,00 m² (doze mil duzentos e cinqüenta metros quadrados), por meio de processo expropriatório, para o fim de viabilizar a implantação de um Loteamento Popular vinculado ao Programa Habitacional Minha Casa Minha Vida, cuja área foi desmembrada de uma área maior de 121.000,00 m² (cento e vinte e um mil metros quadrados), e registrada na matrícula R-1-8.985, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ponte Serrada/SC;

Considerando, que no decorrer da implantação do loteamento popular, verificou-se a necessidade de adquirir mais uma faixa de 10 (dez) metros de largura, para viabilizar a abertura de uma rua de acesso às últimas casas construídas na parede Leste da área expropriada, conforme mapa e memorial descritivo anexo.

Considerando, finalmente, a prerrogativa delegada ao Chefe do Poder Executivo através do Inciso XIII, do artigo 62, da Lei Orgânica do Município e toda legislação federal pertinente a matéria,

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública e de Interesse Social, para fins de Desapropriação Amigável ou Judicial, uma área de terras de 885,10 m² (oitocentos e oitenta e cinco metros quadrados e dez centímetros), devidamente demarcada dentro de uma área maior de propriedade de Oscar Bresciani e Rosangela Clamer Bresciani, residentes e domiciliadas na Cidade de Passos Maia, registrada na matrícula n° R-4-4.142, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ponte Serrada/SC, identificada no mapa anexo como uma faixa contígua à parede Leste, do terreno desapropriado pelo Decreto Municipal n° 254/2009, de 27/04/2009, para implantação do Loteamento Popular.

Art. 2º. Determino à Secretaria Municipal de Administração que inicie os procedimentos de avaliação da área exproprianda, sendo que para tal mister, desde já nomeio uma Comissão Especial com a seguinte composição:

EDEMAR MICHELON, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado na Avenida Padre João Botero s/n, Cidade de Passos Maia/SC,

IVO ZANCHET, brasileiro, casado, microempresário, residente e domiciliado no loteamento Nilde Bresciani s/n, Cidade de Passos Maia/SC,

ADELAR ANTÔNIO WREZINSKI, brasileiro, casado, servidor público, residente e domiciliado na Cidade de Passos Maia/SC,

Art. 3º. Determino à Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, para que proceda a publicação do presente Decreto em jornal de circulação regional e no mural público da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal de Vereadores de Passos Maia, e depois oficie a Comissão Especial ora nomeada para que, no prazo de dez dias, proceda à avaliação, para fim de pagar aos proprietários ou efetuar o depósito judicial, se for o caso.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.


Passos Maia/SC, 14 de abril de 2011.


OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal