Decreto Executivo 155/2011
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2011
Data da Publicação: 11/04/2011
EMENTA
- “ESTABELECE NORMAS E FIXA PREÇOS PÚBLICOS PARA OS SERVIÇOS DE TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO DE ADUBO ORGÂNICO (Adubo de Aviário e dejetos suínos)e CALCÁREO DO PROGRAMA TROCA-TROCA, DO GOVERNO DO ESTADO, NAS PROPRIEDADES RURAIS DO MUNICIPIO DE PASSOS MAIA”.
Integra da Norma
DECRETO 155/2011
"ESTABELECE NORMAS E FIXA PREÇOS PÚBLICOS PARA OS SERVIÇOS DE TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO DE ADUBO ORGÂNICO (Adubo de Aviário e dejetos suínos)e CALCÁREO DO PROGRAMA TROCA-TROCA, DO GOVERNO DO ESTADO, NAS PROPRIEDADES RURAIS DO MUNICIPIO DE PASSOS MAIA".
OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições de seu cargo e, de conformidade com o artigo 62, V, da Lei Orgânica do Município, mais o disposto no artigo 4º, § 2º, da Lei 432/2005 de 17/05/2005, c/c o artigo 57 da Lei Complementar n° 018/2005, de 03/08/2005 e, CONSIDERANDO, a necessidade de dar início aos serviços necessários à melhoria das áreas agricultáveis das propriedades do Município;
DECRETA:
Art. 1º – Fica a Secretaria Municipal da Agricultura e do Desenvolvimento Econômico autorizada a operacionalizar o Programa de melhoria das áreas agricultáveis do Município através da utilização de serviços de transporte e distribuição de adubo orgânico e calcário,utilizando caminhões, Tratores Agrícolas e distribuidores de adubo orgânico e calcário pertencentes a patrulha mecanizada do Município.
Art. 2º – Serão cobrados antecipadamente os preços públicos constantes da tabela abaixo:
EQUIPAMENTO PREÇO HORA/MÁQUINA
Trator Agrícola R$ 37,00
Distribuidor de Adubo Orgânico e calcário R$ 3,00
Transporte e distribuição de calcário por tonelada R$ 10,00
Art. 3º – As inscrições deverão ser no período de 12 de Abril a 06 de maio de 2011, impreterivelmente.
Art. 4º – O atendimento terá inicio após o encerramento das inscrições, e será executado por regiões desde que comprovado o pagamento antecipado da quantia de horas, metros cúbicos e toneladas de calcário solicitadas pelo produtor, desde que o interessado preencha os seguintes requisitos:
I – Possua inscrição de produtor rural no Município de Passos Maia e a realização do serviço ocorra em território passosmaiense;
II – Esteja quites com a tesouraria Municipal;
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Passos Maia/SC, 11 de abril de 2011
OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal
Certifico que o decreto foi publicado em data supra
ADEMIR PASQUALI
Secretário da Administração e Fazenda