Decreto Executivo 154/2011
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2011
Data da Publicação: 11/04/2011
EMENTA
- “ESTABELECE NORMAS E FIXA PREÇOS PÚBLICOS PARA O SERVIÇO DE RETROESCAVADEIRA NAS PROPRIEDADES RURAIS DO MUNICIPIO DE PASSOS MAIA”
Integra da Norma
DECRETO 154/2011
"ESTABELECE NORMAS E FIXA PREÇOS PÚBLICOS PARA O SERVIÇO DE RETROESCAVADEIRA NAS PROPRIEDADES RURAIS DO MUNICIPIO DE PASSOS MAIA"
OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia , Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições de seu cargo e, de conformidade com o artigo 62, V, da Lei Orgânica do Município, mais o disposto no artigo 4º, § 2º, da Lei 432/2005 de 17/05/2005, c/c o artigo 57 da Lei Complementar n° 018/2005, de 03/08/2005 e,
CONSIDERANDO, a necessidade de dar início aos serviços necessários à melhoria das áreas agricultáveis das propriedades do Município;
DECRETA:
Art. 1º – Fica a Secretaria Municipal da Agricultura e do Desenvolvimento Econômico, autorizada a operacionalizar o Programa de melhoria das áreas agricultáveis do Município através da utilização de RETROESCAVEIRA TRAÇADA 4 X 4, mediante o pagamento antecipado de R$ 55,00 (CINQUENTA E CINCO REAIS)) por hora/máquina.
Parágrafo único – visando atender o maior número de agricultores possível, as horas máquina ficam limitadas à quantia máxima de três horas para cada agricultor, razão pela qual só serão aceitos pagamentos antecipados até essa quantia de horas.
Art. 3º – As inscrições deverão ser no período de 12 de Abril a 06 de maio de 2011, impreterivelmente.
Art. 4º – O atendimento terá inicio após o encerramento das inscrições, e será executado por regiões desde que comprovado o pagamento antecipado da quantia de horas solicitadas pelo produtor, desde que o interessado preencha os seguintes requisitos:
I – A realização do serviço deverá ocorrer em território passosmaiense;
II – Esteja quite com a tesouraria Municipal;
III – Os serviços a serem realizados de acordo com as inscrições e horas pagas somente poderão serem executados de acordo com o permitido na Legislação Ambiental em vigor.
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Passos Maia/SC, 11 de Abril de 2011.
OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal
Certifico que o decreto foi publicado em data supra
ADEMIR PASQUALI
Séc. de Administração Faz. E Planejamento