Decreto Executivo 140/2011
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2011
Data da Publicação: 21/03/2011
EMENTA
- REGULAMENTA A INSTRUÇÃO DE PROCEDIMENTOS PARA A ADMINISTRAÇÃO DOS BENS PATRIMONIAIS DO MUNICÍPIO DE PASSOS MAIA.
Integra da Norma
DECRETO N. º 140/2011.
REGULAMENTA A INSTRUÇÃO DE PROCEDIMENTOS PARA A ADMINISTRAÇÃO DOS BENS PATRIMONIAIS DO MUNICÍPIO DE PASSOS MAIA.
OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal em Exercício de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições de seu cargo e de acordo com o art. 62, X, da Lei Orgânica Municipal c/c a Lei Complementar nº 005/99 de 31/10/1999 e, com o disposto nos art. 27 da Lei Complementar Municipal nº 18 de 03 de agosto de 2005, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno,
DECRETA:
ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
Art. 1°. Os bens patrimoniais do Município de Passos Maia serão administrados e controlados em conformidade com a legislação pertinente à matéria e o que dispõe esta instrução.
Art. 2°. Para o registro dos bens patrimoniais móveis o Setor de Patrimônio observará os critérios utilizados pelo Setor de Contabilidade para caracterizá-lo como Ativo Permanente.
Art. 3°. São considerados bens imóveis, os terrenos e edifícios com as instalações permanentes.
Art. 4°. O Setor de Patrimônio de posse da Nota Fiscal, cópia da Nota de Empenho e demais documentos comprobatórios da aquisição da propriedade fará a incorporação no Cadastro Geral de Bens Patrimoniais do Município.
§ 1°. Toda e qualquer aquisição de bens móveis deverá ter sua entrada pelo setor de patrimônio, que fará o cadastro e o registro da responsabilidade pelo uso do bem.
§ 2°. Os bens imóveis serão cadastrados pelo setor de patrimônio após o recebimento da cópia do Termo de Recebimento Definitivo de Obra e/ou da Escritura Pública.
Art. 5°. Quando da destinação do bem ao usuário cabe ao Setor de Patrimônio registrar a responsabilidade pelo uso do bem através do Termo de Responsabilidade Patrimonial – TRP.
Art. 6°. Para registrar a movimentação dos bens (interna e externa) cada unidade administrativa deve utilizar o Termo de Movimentação Patrimonial – TMP, transferindo a responsabilidade pelo uso do bem.
Art. 7°. São atribuições do Setor de Patrimônio:
I – manter atualizado os registros do patrimônio, cadastrando de imediato, toda e qualquer movimentação de bens móveis;
II – proceder tempestivamente a qualquer alteração cadastral decorrente de informações dos responsáveis, ou por inventários;
III – organizar a documentação geral dos bens patrimoniais, documentos relativos a garantias de fabricação e registro de transferências;
IV – solicitar aos setores a documentação e informações necessárias ao desempenho de sua função, bem como fornecer documentos e informações com os setores que se relaciona;
V – comunicar a Controladoria qualquer desvio, irregularidade ou falta de bens.
Art. 8º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Passos Maia SC, em 21 de Março de 2011.
OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal
Certifico que o decreto foi publicado em data supra
ADEMIR PASQUALI
Secretário da Administração,
Fazenda e Planejamento