Decreto Executivo 135/2011

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2011
Data da Publicação: 14/03/2011

EMENTA

  • “Contrata Servidor em Caráter Temporário e dá outras providências.”

Integra da Norma

DECRETO N. º 135/2011.

"Contrata Servidor em Caráter Temporário e dá outras providências."

OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, no uso das atribuições de seu cargo, e de conformidade com o Art. 62, Inciso V da Lei Orgânica Municipal c/c a Lei Municipal n° 243/98 e,

Considerando a inexistência de profissional disponível no quadro permanente desta municipalidade para suprir a referida necessidade;
Considerando a necessidade de contratação imediata de servidor para atendimento de atividades essenciais da administração pública municipal;
Considerando, ainda, o disposto nos incisos I, III, VI e VII, do artigo 3º, da Lei Municipal n.º 243/98, de 13/10/1998, que autoriza a contratação de pessoal em caráter temporário para atendimento de cargos não providos por concurso público, até seu provimento na forma da Lei;
Considerando que não existem mais inscritos no Processo Seletivo nº 0004/2010 e, havendo a demanda de um Médico;
Considerando a excepcionalidade da contratação em face da exigüidade do tempo da contratação, o numero de contratados, e a urgência que o caso requer, fica dispensado o processo celetivo;
Considerando o permissivo legal do art. 2º, da Lei Municipal nº 243/98, de 13/10/1998;
E, considerando, assim, presentes os requisitos para contratação de pessoal por tempo determinado,

DECRETA:

Art. 1º. Fica Contratado o Senhor FELIX CRISTIANO ORTIZ, para ocupar o Grupo Ocupacional Profissional – PF, Denominação de cargo Oficial do Serviço Público,Carga horária semanal 20 horas, Código PF-11, categoria funcional Médico Clínico Geral, lotação Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 14 de Março de 2010.
Parágrafo Único – Para o exercício do cargo o servidor fará jus ao vencimento fixado no Anexo III, da Lei Complementar nº 005/99 de 31/10/1999.

Art. 2º. O presente Decreto terá vigência da data de sua publicação.

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário

Registre-se e publique-se
Passos Maia SC, em 14 de Março de 2011.

OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal

Certifico que o decreto foi publicado em data supra

ADEMIR PASQUALI
Secretário da Administração,
Fazenda e Planejamento