Lei Ordinária 652/2011
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 17/05/2011
EMENTA
- “AUTORIZA ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS DECLARADOS INSERVÍVEIS PARA O SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da Norma
Lei 652/2011
"AUTORIZA ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS DECLARADOS INSERVÍVEIS PARA O SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER a todos que o Poder Legislativo Municipal aprovou e, ELE sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o chefe do poder executivo autorizado a promover a alienação dos bens móveis abaixo relacionados, declarados inservíveis para o serviço público municipal, através do Decreto Municipal nº 142/2011 de 15 de Março de 2011.
I – UM PAS/ONIBUS VW 16.180 CO , ano/modelo 1997, de cor branca, Placas LBO 9645, Chassi 9BWYTARBOVRBO1197, RENAVAN 671306049, 41 P; 184 CV;
II – UM VEICULO KOMBI Placas MDX 1264, Ano/modelo 2008, 9P, 1.00T/80 CV, de cor branca, Chassi 9BWGF07X78P021372, renavan 960370013
III – UM VEICULO PAS/MOTOCICLETA YAMAHA XTZ 125 XE, ano/modelo 2008 de cor preta, Placas MDY 2624, Chassi 9C6KE106080001229 RENAVAN 960765255
IV – UMA COLHEDEIRA DE FORRAGEM MODELO PECUS 9004 SERIE II, MARCA NOGUEIRA, aplicável no terceiro ponto do trator
Parágrafo único – A alienação de que trata a presente lei, será feita por meio de licitação pública – modalidade leilão -, na forma estabelecida pelo Estatuto das Licitações (Lei Federal nº 8.666/93).
Art. 2º – As despesas decorrentes da aplicação da presente de lei, correrão por conta do orçamento municipal do respectivo exercício financeiro.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Passos Maia SC , 17 de Maio de 2011.
OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal