Lei Complementar 039/2011

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2011
Data da Publicação: 15/04/2011

EMENTA

  • “DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 3° DA LEI COMPLENTAR N° 038/2010, DE 12/11/2010, AUTORIZA EQUIPARAÇÃO DO VENCIMENTO DE SERVIDORES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

LEI COMLEMENTAR N° 039/2011

"DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 3° DA LEI COMPLENTAR N° 038/2010, DE 12/11/2010, AUTORIZA EQUIPARAÇÃO DO VENCIMENTO DE SERVIDORES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".


OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


Art. 1º. O artigo 3° da Lei Complementar n° 038/2010, de 12 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 3°. Ficam criadas mais cinco (5) vagas de Técnico em Enfermagem, Símbolo TC-6, do Grupo Operacional – Administrativo – AD e automaticamente acrescentadas ao quadro de cargos de provimento efetivo de que trata o Anexo IV, da Lei Complementar n° 005/99, de 31 de outubro de 1999".


Art. 2º. O vencimento dos atuais ocupantes do cargo de Auxiliar de Enfermagem, que apresentarem comprovante de conclusão do Curso de Técnico de Enfermagem, fica equiparado ao vencimento do cargo de Técnico de Enfermagem, Símbolo TC-6, integrante do Grupo Ocupacional Técnico – TC, de que trata o Anexo IV, da Lei Complementar n° 005/99, de 31 de outubro de 1999.


Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito, 15 Abril de 2011.

OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal