Lei Ordinária 644/2011

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 28/02/2011

EMENTA

  • “DECLARA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA PROFESSORA CORÁLIA GEVAERD OLINNGER COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O MUNICÍPIO DE PASSOS MAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

LEI N° 644/2011.

 

"DECLARA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA PROFESSORA CORÁLIA GEVAERD OLINNGER COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O MUNICÍPIO DE PASSOS MAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

Osmar Tozzo, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


Art. 1º. Fica a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA PROFESSORA CORÁLIA GEVAERD OLINNGER, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob n° 83.686.592/0001-74, com sede jurídica na Avenida Ângelo Tirelli s/n°, no centro da cidade de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, fundado no dia 20 de junho de 1978, com Estatuto Social registrado à folha 072, do livro 4-AAV 013, Livro 2 -A sob n°894 , do Cartório do Registro Civil, Títulos e Documentos da Comarca de Ponte Serrada/SC, declarada como Entidade de Utilidade Pública para o Município de Passos Maia.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições e contrário.


Gabinete do Prefeito, 28 de Fevereiro de 2011.

 

OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal