Decreto Executivo 110/2011
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2011
Data da Publicação: 01/03/2011
EMENTA
- “FIXA O VALOR GLOBAL MENSAL DA AJUDA DE CUSTO COM O TRANSPORTE DE PROFESSORES QUE ATUAM NA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO INFANTIL NOSSA SENHORA DA APARECIDA DA COMUNIDADE DE ZUMBI DOS PALMARES, PARA O EXERCÍCIO DE 2011.
Integra da Norma
DECRETO N° 110/2011.
"FIXA O VALOR GLOBAL MENSAL DA AJUDA DE CUSTO COM O TRANSPORTE DE PROFESSORES QUE ATUAM NA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO INFANTIL NOSSA SENHORA DA APARECIDA DA COMUNIDADE DE ZUMBI DOS PALMARES, PARA O EXERCÍCIO DE 2011.
OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 62, V, da Lei Orgânica do Município, c/c o artigos 1º, da Lei Municipal n° 589/2009, de 28/04/2009,
DECRETA:
Art. 1º. Fixar em R$ 700,00 (setecentos reais), o valor global mensal da ajuda de custo de que trata o artigo 1° da Lei Municipal n° 589/2009, de 28 de abril de 2009, destinada a auxiliar o custo de transporte dos professores que atuam na Escola de Ensino Fundamental e Educação Infantil Nossa Senhora Aparecida, da Comunidade de Zumbi dos Palmares, para o exercício de 2011, independentemente do número de professores que atuam na referida Escola.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Passos Maia/SC, 01 de março de 2011.
OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal