Decreto Executivo 006/2011
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2011
Data da Publicação: 03/01/2011
EMENTA
- “INSTITUI COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E AVALIAÇÕES, PARA O EXERCICÍO DE 2010, NOMEIA SEUS MEMBROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da Norma
DECRETO Nº. 006/2011.
"INSTITUI COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E AVALIAÇÕES, PARA O EXERCICÍO DE 2010, NOMEIA SEUS MEMBROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia – SC, no uso das atribuições de seu cargo e de conformidade com o Artigo 62, inciso V, da Lei Orgânica Municipal c/c Artigo 51 § 4º da Lei Federal n. 8.666/93 e suas posteriores alterações,
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituída a Comissão Permanente de Licitações, Contratos e Avaliações, para o exercício de 2010, composta pelos seguintes, membros, sobre a presidência do primeiro:
Presidente – Ademir Pasquali
I Secretário – Adriano Linck
I Membro – Ionara Nunes Corona
Art. 2º. Compete á Comissão Municipal Permanente de Licitações, Contratos e Avaliações:
I – Processar, julgar e aprovar o registro cadastral de fornecedores do município, bem como fornecer Certificado de Registro Cadastral;
II – Publicar edital de chamamento para atualização e registro de novos fornecedores, no mínimo uma vez por ano;
III – Processar e julgar os processos licitatórios em todas as suas modalidades;
IV – Avaliar, sempre que convocada, os bens móveis e imóveis que compõem o patrimônio público municipal;
V – Avaliar, sempre que convocada, os bens móveis e imóveis de terceiros, desde que haja interesse do município;
VI – Processar e julgar, todos os processos e avaliações necessárias para o cumprimento da Lei n. 8.666/93 e suas posteriores alterações;
Parágrafo Único – Das sessões, a Comissão deverá lavrar ata circunstanciada para cada caso, expondo o objeto do julgamento e as considerações pertinentes.
Art. 3º. Para fins de processar e julgar as Licitações da Modalidade Convite, a Comissão ora nomeada fica substituída pela Servidora Rosimeri Peroza Nunes.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Passos Maia – SC, 03 de Janeiro de 2011.
OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal
Certifico que o decreto foi publicado em data supra