Lei Ordinária 642/2010
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 21/12/2010
EMENTA
- "AUTORIZA ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS DECLARADOS INSERVÍVEIS PARA O SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Integra da Norma
Lei 642/2010
"AUTORIZA ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS DECLARADOS INSERVÍVEIS PARA O SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER a todos que o Poder Legislativo Municipal aprovou e, ELE sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o chefe do poder executivo autorizado a promover a alienação dos bens móveis abaixo relacionados, declarados inservíveis para o serviço público municipal, através do Decreto Municipal nº 453/2010 de 01/12/2010.
I – UM PAS/ONIBUS M. BENZ/OF 1113 , ano de fabricação 1981 Modelo 1982, cor branca, Categoria Oficial, Cap/Pot. 27P/145 CV Chassi 34405811583035REM, RENAVAN 515243779, CRV Nº 326389566, PLACAS MAP 4559;
II – UM PAS/ONIBUS M. BENZ/OF 1113 , ano/ modelo 1984,Cap/Pot 40P/145CV, Placas BWE 8023, RENAVAM 359082556,
III – UMA RETROESCAVADEIRA/PÁ CARREGADEIRA Marca CASE, Modelo 580L , 4X4, série JHF 0027118, equipada com motor diesel, transmissão POWER SCHUTTLE, cabine aberta, equipada com caçamba de 0,77 m3, ano de fabricação 1997.
IV – UMA CAÇAMBA BASCULANTE, COR AMARELA, EQUIPADA COM 02 PISTÕES E 01 BAMBA HIDRÁULICA
Parágrafo único – A alienação de que trata a presente lei, será feita por meio de licitação pública – modalidade leilão -, na forma estabelecida pelo Estatuto das Licitações (Lei Federal nº 8.666/93).
Art. 2º – As despesas decorrentes da aplicação da presente de lei, correrão por conta do orçamento municipal do respectivo exercício financeiro.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Passos Maia SC , 21 de Dezembro de 2010.
OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal