Lei Ordinária 639/2010

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 07/12/2010

EMENTA

  • "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

Integra da Norma

LEI Nº 639/2010


"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"


OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 224.180,00 (duzentos e vinte e quatro mil, cento e oitenta reais), os quais serão destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:


01 – CÂMARA DE VEREADORES
01.0101 – Câmara de Vereadores
01.0101.01 – Legislativa
01.0101.01.031 – Ação Legislativa
01.0101.01.031.1100 – Processo Legislativo
01.0101.01.031.1100.2001 – Manutenção da Câmara de Vereadores
Fonte De Recursos: 0100 – Recursos Ordinários
3.0.00.00.00 – Despesas Correntes
3.1.00.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00.00.0100 – Aplicações Diretas 001 R$ 6.000,00


02 – GABINETE DO PREFEITO
02.0201 – Gabinete do Prefeito
02.0201.04 – Administração
02.0201.04.122 – Administração Geral
02.0201.04.122.1200 – Gestão Administrativa Superior
02.0201.04.122.1200.2002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito
Fonte De Recursos: 0100 – Recursos Ordinários
3.0.00.00.00 – Despesas Correntes
3.1.00.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00.00.0100 – Aplicações Diretas 005 R$ 20.000,00


03 – SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, FAZENDA E PLANEJAMENTO
03.0301 – Secretaria da Administração, Fazenda e Planejamento
03.0301.04 – Administração
03.0301.04.122 – Administração Geral
03.0301.04.122.1300 – Administração Geral e Financeira
03.0301.04.122.1300.2003 – Manutenção da Secretaria de Administração e Fazenda
Fonte De Recursos: 0100 – Recursos Ordinários
3.0.00.00.00 – Despesas Correntes
3.1.00.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00.00.0100 – Aplicações Diretas 008 R$ 35.000,00


04 – SECRETARIA DA INFRA-ESTRUTURA E DO DESENVOLVIMENTO
04.0401 – Secretaria da Infra-estrutura e do Desenvolvimento
04.0401.26 – Transporte
04.0401.26.782 – Transporte Rodoviário
04.0401.26.782.2100 – Estradas Vicinais
04.0401.26.782.2100.2006 – Manutenção das Atividades da Secretaria da Infraestrutura
Fonte de Recursos: 0100 – Recursos Ordinários
3.0.00.00.00 – Despesas Correntes
3.1.00.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00.00.0100 – Aplicações Diretas 015 R$ 45.000,00


06 – SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
06.0601 – Departamento de Assistência Social
06.0601.08 – Assistência Social
06.0601.08.244 – Assistência Comunitária
06.0601.08.244.1700 – Cidadania para Todos
06.0601.08.244.1700.2020 – Manutenção do Departamento de Assistência Social
Fonte de Recursos: 0100 – Recursos Ordinários
3.0.00.00.00 – Despesas Correntes
3.1.00.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00.00.0100 – Aplicações Diretas 035 R$ 28.000,00


09 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
09.0901 – Fundo Municipal de Saúde
09.0901.10 – Saúde
09.0901.10.301 – Atenção Básica
09.0901.10.301.1800 – Saúde para Todos
09.0901.10.301.1800.2031 – Manutenção do Fundo de Saúde
Fonte de Recursos: 0102 – Recursos de impostos e Transferências de imposto Saúde
3.0.00.00.00 – Despesas Correntes
3.1.00.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00.00.0100 – Aplicações Diretas 001 R$ 90.180,00
TOTAL GERAL R$ 224.180,00


Art. 2º. Para efetuar a abertura do Crédito Adicional de que trata o art. 1º, serão anulados recursos orçamentários no valor de R$ 224.180,00 (trezentos e vinte e quatro mil, cento e oitenta reais), das seguintes dotações orçamentárias:


05 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E ESPORTE
05.0501 – Departamento da Educação
05.0501.12 – Educação
05.0501.12.361 – Ensino Fundamental
05.0501.12.361.1400 – Educação para Todos
05.0501.12.361.1400.1018 – Construção e Ampliação de Unidades Educacionais
Fonte de Recursos: 0101 – Recursos de Impostos e Transferências de Imposto Educação
4.0.00.00.00 – Despesas de Capital
4.1.00.00.00 – Investimentos
4.4.90.00.00.0101 – Aplicações Diretas 028 R$ 8.580,00

05.0501.12.367 – Educação Especial
05.0501.12.367.1400 – Educação Para Todos
05.0501.12.367.1400.2014 – Apoio ao Ensino Especial
Fonte de Recursos: 0100 – Recursos Ordinários
3.0.00.00.00 – Despesas Correntes
3.3.00.00.00 – Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00.0100 – Aplicações Diretas 031 R$ 18.000,00

05.0502 – Departamento de Esportes
05.0502.27 – Departamento de Lazer
05.0502.27.812 – Desporto Comunitário
05.0502.27.812.1500 – Esporte e Lazer
05.0502.27.812.1500.2019 – Manutenção do Departamento de Esportes
Fonte de Recursos: 0100 – Recursos Ordinários
4.0.00.00.00 – Despesas de Capital
4.4.00.00.00 – Investimentos
4.4.90.00.00.0100 – Aplicações Diretas 034 R$ 88.900,00

06 – SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
06.0601 – Departamento de Assistência Social
06.0601.16 – Habitação
06.0601.16.482 – Habitação Urbana
06.0601.16.482.1700 – Cidadania para Todos
06.0601.16.482.1700.1022 – Construção e Infra-Estrutura de Habitação
Fonte de Recursos: 0100 – Recursos Ordinários
4.0.00.00.00 – Despesas de Capital
4.4.00.00.00 – Investimentos
4.4.90.00.00.0100 – Aplicações Diretas 038 R$ 78.700,00


07 – SECRETARIA DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
07.0701 – Secretaria da Agricultura e do Desenvolvimento Econômico
07.0701.22 – Industria
07.0701.22.661 – Promoção Industrial
07.0701.22.661.2200 – Desenvolvimento Econômico
07.0701.22.661.2200.1026 – Apoio ao Desenvolvimento Econômico do Município
Fonte de Recursos: 0100 – Recursos Ordinários
3.0.00.00.00 – Despesas Correntes
3.3.00.00.00 – Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00.0100 – Aplicações Diretas 043 R$ 10.000,00
4.0.00.00.00 – Despesas de Capital
4.4.00.00.00 – Investimentos
4.4.90.00.00.0100 – Aplicações Diretas 044 R$ 20.000,00
TOTAL GERAL R$ 224.180,00

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 07 de Dezembro de 2010.

 

 


OSMAR TOZZO
PREFEITO MUNICIPAL