Lei Ordinária 635/2010

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 28/10/2010

EMENTA

  • "AUTORIZA REALIZAÇÃO E PAGAMENTO DE DESPESAS PARA A PROMOÇÃO DAS FESTIVIDADES ALUSIVAS AO 18º ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLITICO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE PASSOS MAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

Integra da Norma

LEI N. 635/2010.


"AUTORIZA REALIZAÇÃO E PAGAMENTO DE DESPESAS PARA A PROMOÇÃO DAS FESTIVIDADES ALUSIVAS AO 18º ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLITICO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE PASSOS MAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições de seu cargo, FAZ SABER a todos os habitantes do município que o Poder Legislativo Municipal votou e aprovou, e Ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º – Fica o chefe do poder executivo autorizado a realizar e pagar despesas no importe de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para a promoção dos eventos e festividades alusivas à semana do município, que serão levadas a efeito no período de 20 de novembro a 12 de dezembro, próximo vindouro.

Art. 2º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento municipal.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.


Passos Maia/SC, 28 de outubro de 2010.

 


OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal