Lei Ordinária 638/2010

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 30/11/2010

EMENTA

  • "AUTORIZA O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE PASSOS MAIA NO CONSÓRCIO PÚBLICO DENOMINADO DE AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO (ARIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Integra da Norma

LEI N°638/2010


"AUTORIZA O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE PASSOS MAIA NO CONSÓRCIO PÚBLICO DENOMINADO DE AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO (ARIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o ingresso do Município de Passos Maia no Consórcio Público denominado de Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS), nos termos do Protocolo de Intenções em anexo.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º. Ficam revogadas as disposições e contrário.


Gabinete do Prefeito,30 de novembro de 2010.

 

 

OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal